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Caça à multa na N119

jcodigo

GF Ouro
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Fev 21, 2007
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É uma vergonha, quem devem apanhar não apanham...
Parecia ser um dia porreiro, ontem manhã, deparei-me com uma operação de caça à multa, levada a cabo pela Brigada de Transito da GNR, à saída de Foros de Almada no sentido Foros de Almada Montijo, que por sinal era um dos meus destinos (Montijo).
Lá estavam eles, mal estacionados e com o radar para apanhar a malta, mesmo à saída de Foros de Almada.
Não estou contra o controlo de velocidade, mas sim a forma matreira de como é feita e pelos vistos comum em todo o País. O Estado procura verba a todo o custo, mas mesmo assim o País não passa da "Cepa Torta" o que é lamentável.
É ridículo que a BT se preocupe em fazer controlo de velocidade nestes sítios onde se pode perfeitamente circular em segurança a 70 ou 80 km/h, e não o faça noutros locais mais perigosos.
A BT sabe que nestes nestas estradas nacionais é sempre mais fácil apanhar muitos condutores, o que eu chamo a isso e sem dúvida alguma a verdadeira caça à multa.

Ps - Fui multado por excesso de velocidade. Se for multado novamente, sou muito bem multado, mas o que não invalida o meu descontentamento e a forma de como é feita.
 

jchaves

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Nov 30, 2006
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bem nada me admira
aqui já chegaram ao cumulo numa recta com duplo risco continuo e a velocidade permitida de 40 Km meter um radar fixo numa propriadade privada ,
melhor dizendo numa casa particular abandonada meteram o dito numa habitação virado para recta
 

Ramada

GF Ouro
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Mar 10, 2008
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È vergonhoso em grande parte dos casos. Eles não procuram locais em que o excesso seja Perigo, mas locais para facturar muito.
Eu ia do Porto para o Algarve, saí em Alcacer para almoçar e seguia a 70 atrás de um camião local, para entrar na auto-estrada novamente.
Me mandaram parar só a mim, o camião era conhecido de certeza.
Me senti como se fosse assaltado, roubado de 125 euros.
Eles deveriam ter mais formação. Não serem Robot comandados a distância.
 

Matapitosboss

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Set 24, 2006
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Eles deveriam ter mais formação. Não serem Robot comandados a distância.


Já pensaste que eles apenas obedecem ás ordens que lhes são transmitidas, como qualquer funcionário obedece ao seu patrão?

Pois será isso mesmo, eles apenas cumprem o que lhes determinam.



.
 

C.S.I.

GF Ouro
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Set 25, 2006
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Já pensaste que eles apenas obedecem ás ordens que lhes são transmitidas, como qualquer funcionário obedece ao seu patrão?

Pois será isso mesmo, eles apenas cumprem o que lhes determinam.



.

Mas isso já foi aqui dissecado. Mas parece que ainda há quem questione essas situações.
 

Zebruncas

GF Prata
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Nov 5, 2006
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Doi a todos! mas quem manda é o Governo e uma coisa é certa há por aí muitos excessos, e nós como fomos apanhados, só nos resta desculpar-nos com os outros que tiveram sorte desta vez :naodigas:
 

rato

GF Prata
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Set 25, 2006
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:naodigas:


Por causa dessas acerca de 1 mês o elemento GNR BT

instalou o radar num sitio já habitual deixou o radar e

foi tomar café,quando voltou tinha o sitio da radar.

Algum condutor enervado por passar por ali e ter apa-

nhado tambem com ele esta situação aconteçeu numa

freguesia do distrito de leiria.
 

sagal

GF Ouro
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Set 23, 2006
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Gostaria de focar aqui três pontos.

1º - Estamos num fórum onde a nossa máxima é a partilha. Assim sendo, devia o autor deste tópico, não só dizer mal, deixar a informação completa daquilo que lhe aconteceu. Foi multado por excesso: em quanto? a infracção foi leve, grave, ou muito grave? Se deixar-mos a informação completa ( no lugar de mal dizer), estamos a ser úteis aos outros "dizendo-lhes" o que pode acontecer "amanhã".

2º - O amigo Ramada, diz que foi autuado em 125 euros porque seguia atrás de um camião. A pergunta: pagou 125 euros porquê? Se ia em excesso de velocidade atrás do camião, mais facilmente seria mandado parar o pesado, por regra, este anda mais devagar que aquele. Acrescento também, não encontrar no Código de Estrada, tal valor para excesso de velocidade.

3º - É usual todos falarem em caça à multa. Porém, ninguém diz que a maioria dos condutores, sempre que vêm um polícia (nem que este esteja a almoçar), gastam um terço de bateria a dar sinais de luz. Obviamente, se eles estivessem bem visíveis, todos travavam ali, para acelerar acolá.
Pessoalmente, quando sei onde costumam colocar o radar (escondido ou não), antes de lá chegar meto pé no travão, depois.................no acelerador.

Para quem desconhece.........Artº 27 do Código das Estradas.

) Se conduzir automóvel ligeiro ou motociclo, com as seguintes coimas:
1.º De (euro) 60 a (euro) 300, se exceder até 20 km/h, dentro das localidades, ou até 30 km/h, fora das localidades;
2.º De (euro) 120 a (euro) 600, se exceder em mais de 20 km/h e até 40 km/h, dentro das localidades, ou em mais de 30 km/h e até 60 km/h, fora das localidades;
3.º De (euro) 300 a (euro) 1500, se exceder em mais de 40 km/h e até 60 km/h, dentro das localidades, ou em mais de 60 km/h e até 80 km/h, fora das localidades;
4.º De (euro) 500 a (euro) 2500, se exceder em mais de 60 km/h, dentro das localidades, ou em mais de 80 km/h, fora das localidades;
b) Se conduzir outros veículos, com as seguintes coimas:
1.º De (euro) 60 a (euro) 300, se exceder até 10 km/h, dentro das localidades, ou até 20 km/h, fora das localidades;
2.º De (euro) 120 a (euro) 600, se exceder em mais de 10 km/h e até 20 km/h, dentro das localidades, ou em mais de 20 km/h e até 40 km/h, fora das localidades;
3.º De (euro) 300 a (euro) 1500, se exceder em mais de 20 km/h e até 40 km/h, dentro das localidades, ou em mais de 40 km/h e até 60 km/h, fora das localidades;
4.º De (euro) 500 a (euro) 2500, se exceder em mais de 40 km/h, dentro das localidades, ou em mais de 60 km/h, fora das localidades.
3 - O disposto no número anterior é também aplicável aos condutores que excedam os limites máximos de velocidade que lhes tenham sido estabelecidos ou que tenham sido especialmente fixados para os veículos que conduzem.
4 - ...
5 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, quando a velocidade for controlada através de tacógrafo e tiver sido excedido o limite máximo de velocidade permitido ao veículo, considera-se que a contra-ordenação é praticada no local onde for efectuado o controlo.
6 - Sem prejuízo do disposto no artigo 26.º, nas auto-estradas os condutores não podem transitar a velocidade instantânea inferior a 50 km/h.
7 - Quem conduzir a velocidade inferior ao limite estabelecido no número anterior é sancionado com coima de (euro) 60 a (euro) 300.
 

C.S.I.

GF Ouro
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Está tudo nos trincos Sagal. Deste-te ao trabalho de escrever isso tudo? ou copiaste?
:naodigas:
 

C.S.I.

GF Ouro
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Mas a imprensa também aflora este problema da mesma maneira.

jngy6.jpg


:naodigas:
 

crportugal

GF Bronze
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Para que conste:

A Brigada de transito de Santarém, também numa de caça à multa, instala os radares junto à placa de saida da localidade de Almeirim em direcção a Santarém, para apanhar a malta que não vai até à placa a 50 km hora, isto numa recta.
Fazem o mesmo junto à placa de entrada de localidade de Almeirim junto ao lidl para quem vem de fazendas de Almeirim e entra na cidade, por isso cuidado na descida :) o pessoal pode vir a 90km até à placa, a partir da placa são 50 km, senão o radar está lá para disparar.

Isto não é caça à multa, são acções de sensibilização de quem não sabe fazer mais nada na vida.

Um abraço
 

sagal

GF Ouro
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Está tudo nos trincos Sagal. Deste-te ao trabalho de escrever isso tudo? ou copiaste?
:naodigas:

Amigo C.S.I., como é natural, a parte branca é copiada do Código. A parte laranja é escrita, tento desta forma ser útil para os restantes membros dando as informações necessárias, antes de mal dizer sem razões para o fazer.

Gostaria que os Portugueses, antes de dizerem mal, se consciencializassem para as regras de civismo, educação, respeito pelos outros, virtudes? que muito poucos apresentam nas estradas.

Um exemplo: vi ontem um "chico-esperto" entrar num Stop. Quem circulava com prioridade do lado dessa via, ao desviar-se deste para não bater, foi enfeixar-se de frente com quem comodamente circulava.
Resultado: duas frentes destruídas, dois feridos para o Hospital, Bombeiros a limpar a via. É claro que se sabe quem é o responsável do acidente (quem foi bater à faixa contrária), e o chico-esperto???? não lhe ficaria bem um "arraial" de porrada?
À consideração.
 

moitamen

GF Ouro
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Set 28, 2006
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Quem é apanhado, é multado.Agora se acontecer comigo tambem não vou gostar, mas daí a ser caça a multa...amigos so há caça a multa quando existem infracções as regras.ainda nunca vi alguem ser multado por não fazer nada.Moitamen
 

jchaves

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bem já agora posso falar de um caso que segui de perto
no iniçio do ano estava eu a pagar na portagem sentido Porto/Amarante
vendo eu passar um carro da BT na via verde a uma veloçidade que questionei para mim não devia ser a legal ,para ter esse certeza acompanhei o dito carro que para espanto meu foi sempre numa media de 190 KM Hora ,sempre do lado esquerdo da via e sem nunca fazer pisca nas ultrapassagens,
pois foi ao fim do dia possivelmente esses senhores....... tem mais direito que os outros de estar a tempo em casa
só tive pena de nesse momento não ter algo com que gravar e mandar para uma estação de TV ,já que é mostrado tanta imagem de excessos de condutores, agora pergunto eu qual a moral destes senhores que algumas vezes com um certo ar de arrogantes(alguns) tem??
fica a revolta de saber que estes mesmos elementos (BT) vão passar muitas multa por casos bem menos graves


atenção que não estou aqui a tentar ilibar os condutores que cometem infracções, sou completamente a favor que quem as comete tem que assumir os seus actos
 

jcodigo

GF Ouro
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Fev 21, 2007
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Gostaria de focar aqui três pontos.

1º - Estamos num fórum onde a nossa máxima é a partilha. Assim sendo, devia o autor deste tópico, não só dizer mal, deixar a informação completa daquilo que lhe aconteceu. Foi multado por excesso: em quanto? a infracção foi leve, grave, ou muito grave? Se deixar-mos a informação completa ( no lugar de mal dizer), estamos a ser úteis aos outros "dizendo-lhes" o que pode acontecer "amanhã".

2º - O amigo Ramada, diz que foi autuado em 125 euros porque seguia atrás de um camião. A pergunta: pagou 125 euros porquê? Se ia em excesso de velocidade atrás do camião, mais facilmente seria mandado parar o pesado, por regra, este anda mais devagar que aquele. Acrescento também, não encontrar no Código de Estrada, tal valor para excesso de velocidade.

3º - É usual todos falarem em caça à multa. Porém, ninguém diz que a maioria dos condutores, sempre que vêm um polícia (nem que este esteja a almoçar), gastam um terço de bateria a dar sinais de luz. Obviamente, se eles estivessem bem visíveis, todos travavam ali, para acelerar acolá.
Pessoalmente, quando sei onde costumam colocar o radar (escondido ou não), antes de lá chegar meto pé no travão, depois.................no acelerador.

Para quem desconhece.........Artº 27 do Código das Estradas.

) Se conduzir automóvel ligeiro ou motociclo, com as seguintes coimas:
1.º De (euro) 60 a (euro) 300, se exceder até 20 km/h, dentro das localidades, ou até 30 km/h, fora das localidades;
2.º De (euro) 120 a (euro) 600, se exceder em mais de 20 km/h e até 40 km/h, dentro das localidades, ou em mais de 30 km/h e até 60 km/h, fora das localidades;
3.º De (euro) 300 a (euro) 1500, se exceder em mais de 40 km/h e até 60 km/h, dentro das localidades, ou em mais de 60 km/h e até 80 km/h, fora das localidades;
4.º De (euro) 500 a (euro) 2500, se exceder em mais de 60 km/h, dentro das localidades, ou em mais de 80 km/h, fora das localidades;
b) Se conduzir outros veículos, com as seguintes coimas:
1.º De (euro) 60 a (euro) 300, se exceder até 10 km/h, dentro das localidades, ou até 20 km/h, fora das localidades;
2.º De (euro) 120 a (euro) 600, se exceder em mais de 10 km/h e até 20 km/h, dentro das localidades, ou em mais de 20 km/h e até 40 km/h, fora das localidades;
3.º De (euro) 300 a (euro) 1500, se exceder em mais de 20 km/h e até 40 km/h, dentro das localidades, ou em mais de 40 km/h e até 60 km/h, fora das localidades;
4.º De (euro) 500 a (euro) 2500, se exceder em mais de 40 km/h, dentro das localidades, ou em mais de 60 km/h, fora das localidades.
3 - O disposto no número anterior é também aplicável aos condutores que excedam os limites máximos de velocidade que lhes tenham sido estabelecidos ou que tenham sido especialmente fixados para os veículos que conduzem.
4 - ...
5 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, quando a velocidade for controlada através de tacógrafo e tiver sido excedido o limite máximo de velocidade permitido ao veículo, considera-se que a contra-ordenação é praticada no local onde for efectuado o controlo.
6 - Sem prejuízo do disposto no artigo 26.º, nas auto-estradas os condutores não podem transitar a velocidade instantânea inferior a 50 km/h.
7 - Quem conduzir a velocidade inferior ao limite estabelecido no número anterior é sancionado com coima de (euro) 60 a (euro) 300.

Amigo em relação ao primeiro ponto, o meu descontentamento foi só, e meramente só, a maneira de como eles estavam a autuar, porque o meu caso foi idêntico ao do amigo Ramada. Seguia a trás de um camião a 90 km/h onde o limite era de 50:

Se conduzir automóvel ligeiro ou motociclo, com as seguintes coimas:
(2.º De (euro) 120 a (euro) 600, se exceder em mais de 20 km/h e até 40 km/h, dentro das localidades, ou em mais de 30 km/h e até 60 km/h, fora das localidades)
, ou seja, o valor da multa foi de 120 € contra ordenação muito grave e a possibilidade de ficar dois meses e máximo de dois anos sem poder conduzir, e mais, se tivesse alguma infracção grave ou muito grave e tivesse sido condenado pela prática de três contra-ordenações muito graves ou de cinco contra-ordenações graves e muito graves (exemplo, três graves e duas muito graves), aplicava-se logo a cassação do título de condução, ou seja, retiravam-me carta de condução.
O que não é o caso, felizmente. O que não me impede que eu não fique de dois meses e máximo de dois anos sem poder conduzir.
Mas com eu estava a dizer, se eu seguia atrás do camião, porque é que o camião não parou? Será que a multa vai ter a casa uma vez que naquele sítio a BT não tinha mãos a medir? Pois, não sei.
Ou então os BT fazem parte das antigas redes existentes pelo nosso Portugal: “Testemunha diz pagar à BT para não multar camiões”, e o curioso é que estão presos… e mais havia a dizer… é só pesquisarem BT corruptos, e vejam o que aparece.
Às vezes os outros (BT) erram, às vezes nós erramos, todos erramos e cometemos erros nas estradas.

Amigo Sagal, como disse no meu Post: Ps - Fui multado por excesso de velocidade. Se for multado novamente, sou muito bem multado, mas o que não invalida o meu descontentamento e a forma de como é feita.

Amigo, relativamente ao terceiro ponto, não é por acaso que em Lisboa há radares e por sua vez placares informativos a avisar os mesmos e nem por isso os condutores passa à velocidade mínima. Porque será? E ali não gastam metade da bateria a fazer sinais de luzes.
És multado em excesso de velocidade és um criminoso nas estradas, és isso, és aquilo, és o outro, eu sei lá o que as pessoas dizem, mas se calhar os não criminosos são aqueles que não excedem velocidades mas que atiram os cigarros pelo vidro fora...
 

sagal

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Set 23, 2006
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Amigo jcodigo, estás em erro na tua afirmação aqui:

(2.º De (euro) 120 a (euro) 600, se exceder em mais de 20 km/h e até 40 km/h, dentro das localidades, ou em mais de 30 km/h e até 60 km/h, fora das localidades), ou seja, o valor da multa foi de 120 € contra ordenação muito grave e a possibilidade de ficar dois meses e máximo de dois anos sem poder conduzir. Fim de citação.

A infracção fora das localidades é leve se exceder até 30Km. Grave se exceder até 60Kmh. Muito grave se exceder até 80Kmh. Continua muito grave mas o valor da multa sobe para 500euros, se exceder os 80 Kmh.

Resumindo: leve 60 euros até 30 Kmh. Grave 120 euros até 60 Kmh. Muito grave 300 euros até 80 Kmh. Muito grave 500 euros se exceder mais de 80 Kmh o limite naquele local.

Manobra grave 1 a 12 meses de inibição de conduzir.
Manobra muito grave 2 a 24 meses de inibição de conduzir.

Nota: isto fora das localidades.
 
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jcodigo

GF Ouro
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Fev 21, 2007
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Tem toda a razão amigo Sagal, então o agente induziu-me em erro ou então eu percebi mal, também confesso que no meio de tanta baralhação já nem consigo interpretar a lei, lendo-a milhares de vezes...
Eu só lamento os meus 90 km/h, porque há localidades que têm meia dúzia de casinhas em redor da estrada, uma pessoa entra na dita localidade vindo na estrada nacional neste caso foi na N119 qualquer um a 90 km/h nem se apercebe do sucedido. Mas é assim infelizmente.
Só não acontece a quem não conduz...
:espi28:
 

C.S.I.

GF Ouro
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Claro que só acontece a quem conduz. Mas a uns, acontece mais vezes do que era desejado. Isto não serve para o amigo jcodigo...
 

jcodigo

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Fev 21, 2007
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Claro que só acontece a quem conduz. Mas a uns, acontece mais vezes do que era desejado. Isto não serve para o amigo jcodigo...

Infelizmente amigo C.S.I há muitas maneiras de passar multas de forma "quase" diria eu, menos digna.
E digo "quase" porque há muitas "ratoeiras" por estas estradas fora e por vezes os senhores agentes aproveitam...
Quem anda com a quinta roda na mão, sujeita-se...
:espi28:
 
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