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Esclarecimento para quem compra radios C.B.

Lavalar

GF Ouro
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Os emissores-receptores da Banda do Cidadão (CB), que estão em condições de serem utilizados, têm que estar de acordo com o Decreto-Lei nº 47/2000 de 24 de Março e com o aviso publicado no Diário da República n.º 138/2000 (III Série), de 16 de Junho, só podendo emitir com a potência aparente irradiada (PAR) de 1 (UM) Watt em amplitude modulada - AM, 4 (QUATRO) Watts em banda lateral (LSB e USB) e em frequência modulada - FM.

No chassi do equipamento tem que estar colado um selo com símbolo:

Recomenda-se a todos os utilizadores da Banda do Cidadão, quando operam em móvel, andarem sempre munidos da seguinte documentação obrigatória:

1 - Certificado de Registo emitido pela ANACOM.

2 - Livro de Instruções, onde consta a DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE do fabricante, EM LÍNGUA PORTUGUESA, em como responsabiliza-se que o equipamento do Serviço Rádio Pessoal - Banda do Cidadão (SRP-CB), marca: XXXXXXX, modelo: XXXXXXX, por ele fabricado, está de acordo com a aplicação dos requerimentos essenciais da directiva 1999/5/CE, o que está conforme com as seguintes Normas Europeias:
ETS 300 135 (1991)
EN 300 135-2 (2000)
ETS 300 433 (1995)
EN 300 433-2 (2000).
Data
Nome do responsável da empresa fabricante

Exemplo da DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE de um rádio CB “President Grant”:

DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE
Nós, President Electronics Europe, Route de Sete s/n, BP 100-34540 Balaruc - France, como mandatários de Uniden Corporation, 2, 12, 7 Hatchobori, Chuo Ku 104-8512 Tokyo - JAPAN, declaramos abaixo a nossa responsabilidade, que o equipamento do Serviço Rádio Pessoal - Banda do Cidadão (SRP-CB), marca: President, modelo: Grant, fabricado por: Uniden nas Filipinas, na aplicação dos requerimentos essenciais da directiva 1999/5/CE, o equipamento está conforme com as seguintes Normas Europeias: ETS 300 135 (1991) - EN 300 135-2 (2000) - ETS 300 433 (1995) - EN 300 433-2 (2000).
Balaruc, 2 de Janeiro de 2000
Jean Gilbert MULLER
Director Geral
*Está conforme o original

3 - Também no Livro de Instruções, tem tem que haver uma Tabela dos países nos quais existem limitações particulares à utilização dos rádios CB, em LÍNGUA PORTUGUESA.

Se algum destes documentos estiver em falta, qualquer autoridade policial ou fiscalização do ICP-ANACOM, pode apreender o equipamento, lavar o respectivo auto de notícia para posterior coima a aplicar.
As casas comerciais que vendem emissores-receptores da Banda do Cidadão, para serem operados em Portugal, são obrigadas a fornecer a Declaração de Conformidade do construtor e a Tabela dos países nos quais existem limitações particulares à utilização dos rádios CB, em língua portuguesa.

A excepção a esta regra, são os possuidores de licenças emitida antes da publicação do Decreto-Lei nº 47/2000 de 24 de Março, cuja validade termina em 31 de Dezembro de 2006.
 
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