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Sabia que as dívidas de serviços considerados essenciais - como água, luz ou gás - prescrevem após seis meses? Na prática, os consumos com mais de seis meses não lhe podem ser cobrados.
"O prazo de prescrição de dívidas a fornecedores de serviços públicos essenciais como água, energia ou telecomunicações é o mais curto. Nestes casos, bastam apenas seis meses para que o cliente deixe de ser obrigado a pagar", explica o portal Saldo Positivo, da Caixa Geral de Depósitos.
Significa isto que, "por exemplo, se o seu fornecedor de água deixou de faturar por determinado período e só passado muitos meses emite a fatura, deixa de ficar obrigado a pagar consumos feitos há mais de meio ano".
"Da mesma forma, se por erro da empresa, pagou a menos do que devia, a empresa só pode cobrar a diferença que diz respeito aos últimos seis meses após o pagamento dessa fatura. Terminado esse prazo, perde o direito de exigir os valores em atraso. O cliente não pode ser responsabilizado por falhas do prestador de serviços", pode ler-se no mesmo site.
Quais são os serviços públicos essenciais?
De acordo com o Saldo Positivo, que cita as regras consagradas na legislação portuguesa, são considerados serviços públicos essenciais os que são indispensáveis às necessidades básicas dos cidadãos no dia a dia:
- Fornecimento de água potável, incluindo saneamento de águas residuais;
- Eletricidade (energia elétrica para uso doméstico);
- Gás natural e gás canalizado;
- Comunicações eletrónicas: abrange serviços de telecomunicações como telefone fixo e móvel, internet e televisão por subscrição;
- Serviços postais (correio postal universal);
- Gestão de resíduos sólidos urbanos (recolha de lixo doméstico);
- Transporte público de passageiros (serviços de transporte coletivo).
Deve ainda saber que "as empresas fornecedoras destes serviços têm obrigações adicionais de proteger os direitos dos consumidores e os contratos ou práticas contrárias à lei são considerados nulos".
"Quando um consumidor falha pontualmente o pagamento de um serviço essencial, não perde imediatamente o acesso ao serviço. A legislação e regulamentação em vigor estabelecem uma série de direitos e garantias para evitar cortes indevidos ou abusivos. Explicamos quais são os principais", pode ler-se no mesmo portal.
Ora, "em caso de atraso no pagamento que justifique o corte temporário do serviço, a empresa tem de enviar um aviso prévio por escrito com a antecedência mínima de 10 dias".
"Esse aviso deve indicar, de forma clara, o motivo da suspensão (por exemplo, fatura X em atraso), a data a partir da qual o serviço pode ser cortado e os meios que tem à disposição para evitar a suspensão do serviço ou para pedir a reposição", pode ainda ler-se no mesmo portal.
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