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Em 2017, morreram em Portugal 115 pessoas e 315 ficaram feridas com gravidade em acidentes de trabalho, de acordo com dados disponibilizados no início de janeiro pela Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT).
A partir de agora quem quiser fazer uma participação de um acidente de trabalho já o pode fazer online. Conheça o portal.
A participação eletrónica de acidentes de trabalho tem o seu regime legal estabelecido na Lei 98/2009, de 4 de setembro, no Decreto-Lei 106/2017, de 29 de agosto e na Portaria 14/2018, de 11 de janeiro. A participação de acidente de trabalho é obrigatória e deve ser efetuada por meio informático no prazo de 24 horas a partir da data do conhecimento do acidente pelo empregador para a respetiva seguradora, constituindo contraordenação grave a infração da obrigação.
A obrigatoriedade de envio informático aplica-se a todas as empresas à exceção de microempresa (empresas com menos de 10 trabalhadores), trabalhador independente e trabalhador do serviço doméstico, que podem remeter à seguradora a participação de acidente de trabalho em suporte papel. No entanto, caso prefiram fazê-lo eletronicamente podem e devem fazê-lo. A participação eletrónica é simples e de rápida concretização sendo vantajoso que, sempre que possível, a participação de acidente seja feita desta forma.
A APS justifica que a participação eletrónica de acidente de trabalho “é mais simples e de rápida concretização”. Tem quatro vantagens:
A partir de agora quem quiser fazer uma participação de um acidente de trabalho já o pode fazer online. Conheça o portal.
A participação eletrónica de acidentes de trabalho tem o seu regime legal estabelecido na Lei 98/2009, de 4 de setembro, no Decreto-Lei 106/2017, de 29 de agosto e na Portaria 14/2018, de 11 de janeiro. A participação de acidente de trabalho é obrigatória e deve ser efetuada por meio informático no prazo de 24 horas a partir da data do conhecimento do acidente pelo empregador para a respetiva seguradora, constituindo contraordenação grave a infração da obrigação.
A obrigatoriedade de envio informático aplica-se a todas as empresas à exceção de microempresa (empresas com menos de 10 trabalhadores), trabalhador independente e trabalhador do serviço doméstico, que podem remeter à seguradora a participação de acidente de trabalho em suporte papel. No entanto, caso prefiram fazê-lo eletronicamente podem e devem fazê-lo. A participação eletrónica é simples e de rápida concretização sendo vantajoso que, sempre que possível, a participação de acidente seja feita desta forma.
A APS justifica que a participação eletrónica de acidente de trabalho “é mais simples e de rápida concretização”. Tem quatro vantagens:
[*=center]a seguradora pode agir de forma célere
[*=center]pode identificar rapidamente o trabalhador acidentado
[*=center]fazer intervir os prestadores de cuidados de saúde
[*=center]regularizar com o empregador os aspetos administrativos inerentes a estes processos
Todas as seguradoras estão habilitadas a receber uma participação eletrónica de acidentes de trabalho e a sua resposta a uma participação eletrónica é rápida em todas as abrangências, com benefícios claros para o trabalhador acidentado e para a entidade empregadora. Em caso de acidente de trabalho não hesite, utilize a participação eletrónica.