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Notícias Acusados de recrutarem cidadãs brasileiras para prostituição no Porto

Lordelo

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"Nos termos da acusação, em 2018 e 2019, agindo concertadamente entre si, os arguidos recrutaram três mulheres no país de origem (cidadãs brasileiras), convencendo-as a viajarem para Portugal e, aqui, a dedicarem-se à prostituição, a pretexto de lhes proporcionar a legalização em território nacional", refere a Procuradoria-Geral Distrital do Porto (PGDP), em nota publicada hoje na sua página da Internet.






A PGDP indica que "as três vítimas foram alojadas num apartamento da cidade do Porto, onde permaneceram até 2002, e ali se prostituíram, sempre sob o controlo dos arguidos".


Os arguidos "trataram de publicar e de gerir diversos anúncios das vítimas para práticas sexuais, de fornecer-lhes telemóveis para agendamento das marcações, os quais eram remotamente controlados pelos arguidos, e de instalar câmaras de vigilância ocultas no interior do apartamento e controlar os movimentos das vítimas e afluência de clientes", sustenta a acusação do MP, citada pela PGDP.


Segundo o MP, os arguidos também se apossaram dos documentos de identificação das vítimas e ficavam com mais de metade dos valores cobrados aos clientes.


"Sob a forma de múltiplos pretextos -- custear as despesas das viagens, transporte, alojamento, ginásio e do processo de legalização -- e/ou com recurso a ameaças e violência, apoderarem-se de mais de metade dos valores que os clientes pagavam pelas práticas sexuais, valores estes que eram recebidos diretamente pelos próprios arguidos e por estes geridos", sublinha a PGDP.


Fruto desta atividade criminosa, acrescenta a acusação, "os arguidos obtiveram vantagens criminosas" de quase 470 mil euros, valor que o MP requereu que fosse declarado perdido a favor do Estado, sem prejuízo dos direitos das vítimas.


"Mais se imputa na acusação a elaboração de documentos falsos -- carta convite - que os arguidos apresentaram às autoridades como justificativos da entrada em território nacional das vítimas. Também se indicia que dois dos arguidos (casal) eram detentores de uma arma semiautomática, em situação ilegal", lê-se também na nota da PGDP.


O MP diz ainda que, entre 2017 e 2021, uma das arguidas obteve rendimentos não declarados fiscalmente no valor de 487 mil euros, os quais o MP também requereu que fossem declarados perdido a favor do Estado, por se tratar de património incongruente.


Os três arguidos estão acusados de três crimes de tráfico de pessoas, de três crimes de lenocínio agravado, de três crimes de auxílio à imigração ilegal e de dois crimes de falsificação de documento.


O casal responde também pelo crime de detenção de arma proibida.


O despacho de acusação, datado de 16 de julho, foi deduzido pelo Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) do Porto (1ª secção).

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