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Afinal, até quando pode marcar as férias não gozadas este ano?

Lordelo

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Os trabalhadores que não gozem a totalidade das suas férias este ano podem fazê-lo até ao final de abril de 2023, mas é necessário que sejam marcadas até março, explica a Deco Proteste






"As férias não gozadas podem acumular em 2023. Os 22 dias de férias devem ser gozados durante o ano que vencem, mas, se não for possível, pode aproveitá-los até 30 de abril do ano seguinte", explica a organização de defesa do consumidor.


Um exemplo: "Se apenas gozou 12 dias de férias, em 2022, pode gozar os outros 10 dias, em 2023, acumulando-os com os que se vencem no dia 1 de janeiro desse ano".


"Em princípio, e havendo acordo com a entidade empregadora, o trabalhador pode acumular metade do período de férias do ano transato com as férias vencidas no ano do respetivo gozo. Atenção: se tiver dias acumulados de há dois anos, por exemplo, férias por gozar de 2020, pode perdê-los, pois, em regra, só pode acumular de um ano para o outro", alerta a organização de defesa do consumidor.


Até quando pode marcar as férias?


Ainda segundo a DECO, a marcação de férias deve ser feita por acordo e até ao final do mês de março do ano a que respeitam, de modo a "permitir que a entidade empregadora elabore, até ao dia 15 de abril, o mapa de férias".


"Na falta de entendimento entre o trabalhador e a empresa, esta pode marcá-las entre 1 de maio e 31 de outubro, a menos que o instrumento de regulamentação coletiva ou parecer dos representantes dos trabalhadores admita um período diferente", pode ler-se.

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