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Informação Afinal, comerciantes são ou não obrigados a aceitar trocas ou devoluções?

Lordelo

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O comerciantes não são obrigados a aceitar trocas ou devoluções, já que nada na lei obriga os comerciantes a dar ao consumidor a possibilidade de trocar ou devolver um produto comprado numa loja física, de acordo com a DECO PROTeste. No caso das compras online, o assunto é diferente.


Apesar de não haver a obrigatoriedade, "alguns estabelecimentos comerciais fazem-no", isto é, permitem trocas e devoluções:


"Isto é comum, por exemplo, na altura do Natal, em que muitos comerciantes permitem a troca de produtos adquiridos nas lojas físicas. Em alguns casos, esse benefício estende-se às compras feitas antecipadamente, por exemplo, durante a black friday", pode ler-se no site da organização de defesa do consumidor.


Porém, "como os comerciantes não são obrigados a aceitar trocas ou devoluções dos produtos adquiridos nas lojas físicas, antes de efetuar a compra confirme se é possível fazer a troca ou a devolução e até quando".


"Ao aceitar a devolução do produto, os comerciantes podem impor determinadas condições, por exemplo, a devolução mediante um 'cartão de oferta'", alerta ainda a organização de defesa do consumidor.


Mais: "Quando a devolução é autorizada pelos comerciantes, estes podem incluir um talão de devolução, com ou sem preço (neste caso, conhecido por 'talão de oferta'), o que facilita o processo".


Nas compras online, regras são outras


No caso das compras online as regras são ligeiramente diferentes, explica a DECO PROTeste: "Atualmente, continuam a não existir restrições à devolução, exceto nas situações de, por exemplo, produtos personalizados (com fotografia, nome, etc.). Tem 14 dias seguidos, a contar do momento em que a encomenda chega a sua casa, para a devolver, embora algumas lojas online aceitem prazos mais longos (por exemplo, 30 dias)".


"Contudo, há situações em que o comerciante pode recusar a troca de um produto", explica a organização, que acrescenta os seguintes exemplos:


  • No caso de o artigo não apresentar qualquer defeito;
  • No caso de a venda não ter sido feita pela internet (em que o consumidor tem um prazo de reflexão de 14 dias a contar da data em que recebe o produto que comprou para devolver);
  • Ou no caso de o produto ter um defeito, mas o consumidor ter conhecimento do mesmo no momento da compra.

"Já no que diz respeito a produtos suscetíveis de deterioração ou de ficarem rapidamente fora do prazo, em princípio, não é possível trocar. É o caso de bolos confecionados numa pastelaria, por exemplo, exceto se não foram devidamente confecionados", explica.


Porém, a "exceção aplica-se, ainda, nos casos em que o consumidor encomendou um bem de acordo com um determinado tipo de confeção (por exemplo, um bolo com cobertura de chocolate) e isso não foi tido em consideração".


"Contudo, ao solicitar a troca não fará sentido que o produto tenha sido consumido em grande parte ou na totalidade. Apesar disso, muitos comerciantes e fornecedores trocam o produto por cortesia, para manter os clientes", pode ainda ler-se no site da organização de defesa do consumidor.

IN:NM
 
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