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Para ter acesso à reforma é necessário cumprir o critério da idade. Ou seja, em 2026, é necessário ter 66 anos e 9 meses para ter direito a receber a pensão, mas há casos em que pode receber mais cedo.
"Quem pode pedir a reforma aos 65 anos? As pessoas que não podem continuar a trabalhar depois dos 65 anos por motivos legais", explica a Segurança Social, num guia prático sobre o tema.
Porém, deve saber que pode reformar-se mais cedo do que esta idade: "Se tiver mais de 60 anos e pelo menos 40 anos de descontos, pode reformar-se mais cedo. Por cada ano que tiver a mais dos 40 anos, a idade de acesso diminui 4 meses. Esta idade é a idade a partir da qual pode iniciar a pensão, sem penalização", explica a Segurança Social.
E se não tiver a idade legal da reforma? Se não tiver 66 anos e 9 meses, tem de ter, pelo menos, 40 anos de carreira contributiva (número de anos de descontos).
- Se a carreira contributiva for superior a 40 anos, esta idade mínima de acesso à pensão pode ser reduzida sem penalizações;
- Se antecipar a reforma, poderá ter penalização.
Na prática, o quadro seguinte resume a idade que precisa de ter em 2026, para poder iniciar a sua Pensão de Velhice sem penalização, de acordo com a Segurança Social:
A idade que precisa de ter em 2026, para poder iniciar a sua Pensão de Velhice sem penalização© Segurança Social
A Segurança Social deixa ainda a seguinte nota: "Na maioria dos casos, as pensões iniciadas nesta idade ou depois não têm penalizações. No entanto, em certas situações, aplicar as regras de fixação da idade de acesso à pensão e da antecipação por flexibilização em vigor a 31 de dezembro de 2018 pode resultar numa pensão mais alta, mesmo com penalizações, incluindo o fator de sustentabilidade. Nesses casos, pelo princípio do tratamento mais favorável previsto na lei, essa será a pensão atribuída".
Deve ainda saber que, "para calcular a carreira contributiva, contam-se os períodos de contribuição no regime geral, os de bonificação e os com descontos noutros regimes de proteção social".
A reforma, refira-se, é "um valor pago em dinheiro, por mês, às pessoas abrangidas pelo regime geral de segurança social, na situação de velhice (reforma), substituindo os salários que já não recebem".
A quem se destina?
- Trabalhadores por conta de outrem;
- Trabalhadores independentes (a recibos verdes);
- Membros de órgãos estatutários de pessoas coletivas (diretores, gerentes e administradores);
- Trabalhadores do serviço doméstico;
- Pessoas inscritas no regime de seguro social voluntário.
