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Em Portugal é verdade que existem muitas rotundas. A circulação em rotundas não é complicada, mas nem sempre os condutores sabem como as fazer. Veja se está a circular corretamente nas rotundas?
As alterações introduzidas no código da Estrada trouxeram também mudanças na forma de circular nas rotundas. No entanto, passados já vários anos, muitos dos condutores parecem ainda não saber muito bem por que via circular.
No dia 1 de janeiro de 2014 entrou em vigor as alterações propostas no Diário da República de 3 de setembro de 2013. As regras de circulação nas rotundas foram alteradas. De acordo com o Artigo 14.º - A do CE:
2 - Os condutores de veículos de tração animal ou de animais, de velocípedes e de automóveis pesados, podem ocupar a via de trânsito mais à direita, sem prejuízo do dever de facultar a saída aos condutores que circulem nos termos da alínea c) do n.º 1.
3 - Quem infringir o disposto nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 e no n.º 2 é sancionado com coima de (euro) 60 a (euro) 300.
De referir que todas as manobras que impliquem deslocação lateral do veículo decorrente da mudança de via de trânsito ou saída da rotunda devem ser previamente sinalizadas.
Para simplificar a interpretação do CE, analise a seguinte imagem que exemplifica a circulação correta numa rotunda.
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As alterações introduzidas no código da Estrada trouxeram também mudanças na forma de circular nas rotundas. No entanto, passados já vários anos, muitos dos condutores parecem ainda não saber muito bem por que via circular.
No dia 1 de janeiro de 2014 entrou em vigor as alterações propostas no Diário da República de 3 de setembro de 2013. As regras de circulação nas rotundas foram alteradas. De acordo com o Artigo 14.º - A do CE:
- Nas rotundas, o condutor deve adotar o seguinte comportamento:
- a) Entrar na rotunda após ceder a passagem aos veículos que nela circulam, qualquer que seja a via por onde o façam;
- b) Se pretender sair da rotunda na primeira via de saída, deve ocupar a via da direita;
- Se pretender sair da rotunda por qualquer das outras vias de saída, só deve ocupar a via de trânsito mais à direita após passar a via de saída imediatamente anterior àquela por onde pretende sair, aproximando-se progressivamente desta e mudando de via depois de tomadas as devidas precauções;
- Sem prejuízo do disposto nas alíneas anteriores, os condutores devem utilizar a via de trânsito mais conveniente ao seu destino.
2 - Os condutores de veículos de tração animal ou de animais, de velocípedes e de automóveis pesados, podem ocupar a via de trânsito mais à direita, sem prejuízo do dever de facultar a saída aos condutores que circulem nos termos da alínea c) do n.º 1.
3 - Quem infringir o disposto nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 e no n.º 2 é sancionado com coima de (euro) 60 a (euro) 300.
De referir que todas as manobras que impliquem deslocação lateral do veículo decorrente da mudança de via de trânsito ou saída da rotunda devem ser previamente sinalizadas.
Exemplo de circulação correcta nas rotundas
Para simplificar a interpretação do CE, analise a seguinte imagem que exemplifica a circulação correta numa rotunda.
- Veículo Laranja: primeira saída, toma a via mais à direita
- Veículo Vermelho: segunda saída, toma a via da esquerda. Na via imediatamente a seguir à primeira saída passa para a via mais à direita:
- Veículo Verde: terceira saída, toma a via da esquerda. Imediatamente a seguir à segunda saída passa para a via mais à direita.
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