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santos2206

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[h=2]No Conselho de Ministros de 3 de maio
[/h]JusNet 301/2018


1.
O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto-lei que altera o Código do Registo Civil, introduzindo melhorias ao nível da simplificação de procedimentos e redução de custos.

No âmbito do programa nacional Simplex+ e do plano estratégico para a área da Justiça, designado Justiça + Próxima, passa a ser dispensada, em atos de registo civil, a tradução e certificação de documentos emitidos em país estrangeiro e escritos em língua inglesa, francesa ou espanhola, sempre que o funcionário competente domine a língua em causa.

Para este efeito, poderá ser pré-agendada, junto dos serviços de registo civil, a prática dos atos que impliquem a entrega de documentos redigidos nestas línguas.
Esta é uma medida que simplifica os procedimentos na área do registo civil, reduzindo os custos que lhe são inerentes – nomeadamente, com traduções e certificações – e melhorando o relacionamento dos cidadãos com a Administração Pública.

2. Foi aprovado o decreto-lei que altera o regime de acesso e exercício das atividades de aluguer e partilha de veículos de passageiros sem condutor.
O diploma procede à alteração do regime que estabelece as condições de acesso e de exercício da atividade de aluguer de veículos de passageiros sem condutor, designada por atividade de rent-a-car, regulando também a atividade de partilha de veículos de passageiros, com e sem motor, conhecida por *******. O diploma procede, ainda, à simplificação de procedimentos relativos a ambas as atividades, nomeadamente à desmaterialização do contrato de aluguer.
A presente alteração corresponde não só a uma medida Simplex+ que visa desmaterializar, desburocratizar e simplificar os contratos de aluguer de veículos de passageiros sem condutor, consagrando a possibilidade de desmaterialização do contrato, mas também ao preconizado no Programa do XXI Governo no domínio da promoção da mobilidade sustentável nas cidades.
3. Foi aprovada a proposta de lei que altera o regime jurídico do Associativismo Jovem.
Mais de 10 anos decorridos desde a sua entrada em vigor, considerou-se necessário proceder à sua revisão, tendo para o efeito sido auscultado o movimento associativo juvenil e envolvidas as principais estruturas representativas na elaboração desta proposta de lei.
O novo Regime tem como principais objetivos o incremento da participação e liderança juvenil, destacando-se o limite de idade do presidente da associação; a diminuição do número mínimo de jovens para constituição de grupos informais ou de associações; a isenção de custos para a constituição de novas associações; e a abolição da discriminação de associações de jovens fora do território nacional (nomeadamente, de jovens lusodescendentes) no acesso aos programas de apoio.
4. Foi aprovado o decreto-lei que altera o Fundo de Salvaguarda do Património Cultural, no sentido de adequar os órgãos do Fundo à atual estrutura orgânica dos serviços dependentes do Ministro da Cultura.
O diploma estabelece ainda que uma parcela do produto das coimas previstas na Lei de Bases do Património Cultural, bem como na legislação sobre a utilização de detetores de metais, passa a constituir receita do Fundo.

O Fundo de Salvaguarda do Património Cultural foi criado em 2009 com a finalidade de financiar a proteção e valorização de bens culturais classificados ou em vias de classificação como de interesse nacional ou de interesse público, bem como a aquisição de bens culturais, nomeadamente para incorporação em museus nacionais.

(3-5-2018 | www.portugal.gov.pt)
 
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