As marcas não poderão vender carros sem garantirem antes acesso à informação técnica

rafa11

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Bruxelas promove uma nova revolução no Diagnóstico Electrónico do Automóvel. Em matéria de informação técnica dos automóveis, a Comissão Europeia quer introduzir melhoramentos. Tanto no regulamento 715/2007, mais conhecido como Euro 5, como no mais recente 692/2008 que está a desenvolver.
A Comissão Europeia não se fia nos construtores de veículos. Com a lei na mão, a partir de Outubro a informação técnica de novos automóveis que saiam para o mercado deixará de ser segredo de Estado. As marcas só obterão as permissões necessárias para comercializar carros depois de que as autoridades constatem que tanto as oficinas independentes como os fabricantes de equipamentos de autodiagnóstico possam aceder à informação técnica dos mesmos. Os construtores deverão disponibilizar esta documentação através das suas páginas de Internet, num formato estandardizado e a um preço razoável. A revolução denomina-se Regulamento 692/2008, recente actualização do regulamento anti-contaminação 715/2007, mais conhecido como Euro 5.

Oficinas e fornecedores multimarca aplaudem a nova normativa mas querem que Bruxelas também garanta o acesso à informação e ferramentas de autodiagnóstico para os turismos que já estão em circulação nas estradas, por isso pedem a prorrogação do actual Regulamento 1400/2002 e um controlo efectivo do seu cumprimento. Como se tudo o referido atrás fosse pouco, um executivo comunitário estuda a actualização da directiva sobre IPO's para instaurar um controlo técnico, mediante autodiagnóstico, dos sistemas electrónicos do veículo (ESP, ABS, Airbags...). Toda uma revolução em curso.

Estas medidas foram aplaudidas, pelos colectivos empresariais que operam no pós venda multimarca.

Os reparadores, representados na Europa pelo Cecra, e os distribuidores de peças, reunidos em torno da Figiefa, entendem que a Euro 5 é uma norma estupenda de futuro. No entanto, denunciam que não garante o livre acesso à informação técnica dos veículos matriculados antes de Outubro deste ano e que as suas disposições centram-se no automóvel, deixando desamparados os reparadores multimarca do veículo industrial. Denunciam também que ao invés do Regulamento 1400/2002 não reconhece o direito do automobilista de reparar o seu veículo com garantia do construtor numa oficina livre se a intervenção não estiver coberta pela dita garantia.

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