Notícias Atenção! É hoje que entram em vigor as novas tabelas de IRS

Lordelo

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Atenção, contribuinte, chegou o dia em que entram em vigor as novas tabelas de IRS, publicadas em Diário da República na quarta-feira, depois de terem sido promulgadas pelo Presidente da República.






A lei partiu de uma proposta do Partido Socialista (PS) que foi aprovada no Parlamento em junho deste ano, com a 'ajuda' da abstenção do Chega, permitindo aos socialistas ver a sua vontade ir avante, apesar do voto contra do Partido Social Democrata (PSD) e do CDS-PP.


Assim, com as alterações ao artigo 68.º do Código do IRS, as taxas dos 1.º e 2.º escalões descem, respetivamente, de 13,25% para 13,00% e de 18,00% para 16,50%, enquanto no 3.º escalão há uma redução de 23,00% para 22,00% e no 4.º escalão de 26,00% para 25,00%.


No 5.º e 6.º escalões, que têm taxas atuais de 32,75% e 37,00%, as taxas recuam para, respetivamente, 32,00% e 35,50%.


Não se registam, porém, reduções nas taxas dos restantes três escalões de IRS. É neste ponto que diferiam as propostas de reduções de IRS do PS e do Governo da Aliança Democrática (PSD/CDS-PP), sendo que o Executivo queria que as alterações abrangessem, também, o 7.º e o 8.º escalão.



A descida das taxas do IRS vai traduzir-se numa redução anual do imposto que varia entre os 10,08 e os 402 euros para salários de, respetivamente, 900 e 3.000 euros brutos, segundo simulações da consultora Ilya.


Os limites dos escalões mudam também, sendo que o 7.º escalão passa a abranger os rendimentos coletáveis de mais de 39.791 até 43.000 euros, o 8.º de 43.000 até 80.000 euros e o 9.º abrange os rendimentos superiores a 80 mil euros (quando antes era 81.199 euros).

IN:NM


As alterações ao regime de IRS preveem ainda que os tetos dos escalões serão "atualizados anualmente, mediante a aplicação aos referidos limites da taxa de variação do deflator do Produto Interno Bruto [PIB] e da taxa de variação do Produto Interno Bruto por trabalhador, apuradas com base nos dados publicados pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) no terceiro trimestre do ano anterior à entrada em vigor da Lei do Orçamento do Estado".


A dedução específica, por sua vez, vai evoluir em função da taxa de atualização do Indexante de Apoios Sociais (IAS). O seu valor está fixado, há vários anos, nos 4.104 euros.


Uma vez em vigor a nova tabela de IRS, o portal de defesa do consumidor DECO Proteste augura que as diferenças já se poderão vir a sentir nos salários líquidos em setembro deste ano, uma vez que sejam conhecidas as tabelas de retenção na fonte.


Mas os verdadeiros efeitos destas novas tabelas de IRS só se farão sentir em 2025, quando foram declarados os rendimentos deste ano.
 
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