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Atribuição de Cheques-Dentista tem Novas Regras
As novas regras do Ministério da Saúde que regulam a Saúde Oral e os cheques-dentista para grávidas, idosos e menores de 16 anos foram publicadas em Diário da República e entram em vigor a partir de 25 de Março.http://www.portaldocidadao.pt/Porta...d&post={98B1B2DC-74EC-4751-98BE-52D5281BDB89}
O Ministério da Saúde publicou, em Diário da República, a Portaria n.º 301/2009, que regula o funcionamento do Programa Nacional de Promoção da Saúde Oral (PNPSO) relativamente aos cuidados de saúde oral personalizados, preventivos e curativos, ministrados por profissionais especializados.
Os destinatários das novas regras são as grávidas seguidas no Serviço Nacional de Saúde (SNS), utentes do SNS que beneficiem do Complemento Solidário para Idosos e crianças ou jovens com idade inferior a 16 anos. O PNPSO pode vir a abranger outros grupos populacionais por despacho do Ministro da Saúde.
Os utentes beneficiários têm a liberdade de escolher entre os médicos estomatologistas e dentistas aderentes, constantes de uma lista nacional disponível nas unidades funcionais dos agrupamentos de centros de saúde e na página dedicada ao PNPSO. Sendo o acesso às consultas de medicina dentária efectuado por indicação do respectivo médico de família ou outro médico da unidade funcional que o substitua, através da emissão de um cheque-dentista individualizado.
Quanto à sinalização de crianças e jovens com idade inferior a 16 anos para os cuidados preventivos e curativos, esse processo é da responsabilidade do gestor de saúde oral com competência naquela área geográfica e faz-se através da unidade funcional, com a emissão de um cheque-dentista individualizado.
Data: 25-03-2009
Fonte: Portal do Cidadão com Ministério da Saúde
As novas regras do Ministério da Saúde que regulam a Saúde Oral e os cheques-dentista para grávidas, idosos e menores de 16 anos foram publicadas em Diário da República e entram em vigor a partir de 25 de Março.http://www.portaldocidadao.pt/Porta...d&post={98B1B2DC-74EC-4751-98BE-52D5281BDB89}

Os destinatários das novas regras são as grávidas seguidas no Serviço Nacional de Saúde (SNS), utentes do SNS que beneficiem do Complemento Solidário para Idosos e crianças ou jovens com idade inferior a 16 anos. O PNPSO pode vir a abranger outros grupos populacionais por despacho do Ministro da Saúde.
Os utentes beneficiários têm a liberdade de escolher entre os médicos estomatologistas e dentistas aderentes, constantes de uma lista nacional disponível nas unidades funcionais dos agrupamentos de centros de saúde e na página dedicada ao PNPSO. Sendo o acesso às consultas de medicina dentária efectuado por indicação do respectivo médico de família ou outro médico da unidade funcional que o substitua, através da emissão de um cheque-dentista individualizado.
Quanto à sinalização de crianças e jovens com idade inferior a 16 anos para os cuidados preventivos e curativos, esse processo é da responsabilidade do gestor de saúde oral com competência naquela área geográfica e faz-se através da unidade funcional, com a emissão de um cheque-dentista individualizado.
Data: 25-03-2009
Fonte: Portal do Cidadão com Ministério da Saúde