kokas
GF Ouro
- Entrou
- Set 27, 2006
- Mensagens
- 40,723
- Gostos Recebidos
- 3
A partir do dia 1 de janeiro, os condutores de bicicletas podem circular a par nas estradas portuguesas, excepto em vias de reduzida visibilidade ou nos casos em que exista grande afluência de trânsito.
De acordo com a lei 72/2013 de 3 de Setembro, que pretende sanar as normas declaradas inconstitucionais, aperfeiçoando as regras de trânsito, e que entra em vigor no primeiro dia útil de 2014, os velocípedes podem circular nas bermas desde que não ponham em perigo ou perturbem os pões que circulem. "Quem infringir o disposto é sancionado com coima de 60 a 300 euros", esclarece o documento.
A condução de velocípedes por crianças até 10 anos passa a ser equiparada ao trânsito de peões, podendo circular nos passeios.
Aos condutores de veículos motorizados é exigida a cedência de passagem aos condutores de bicicletas que atravessem a faixa de rodagem em passagens devidamente sinalizadas para o efeito, à semelhança do que já acontece no caso das passadeiras para peões, assim como uma "distância lateral de pelo menos 1,5 metros" do velocípede, "para evitar acidentes".
"Se se verifica o aumento dos direitos, também há uma maior responsabilidade dos utilizadores de bicicleta", lembrou esta quarta-feira o secretário de Estado da Administração Interna, Filipe Lobo D'Ávila, durante a discussão das alterações ao código da Estrada, em Lisboa, dando como exemplo o uso das luzes à noite. Estas alterações ao código devem, por isso, "significar um comportamento responsável e, para as forças de segurança, uma maior fiscalização", concluiu.
cm