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Carro danificado com caleiro de predio

maar3amt

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Boas tardes. Pessoal aqui a dias aconteceu que um dos caleiros do predio do meu senhorio caiu sobre o meu automovel danificado a chapa e a pintura. Gostaria de perguntar se legalmente lhe posso pedir responsabilidades e pedir que pague o concerto do meu automovel. Agradeço desde ja qualquer ajuda relativamente ao assunto.
 

arial

GF Prata
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Boas tardes. Pessoal aqui a dias aconteceu que um dos caleiros do predio do meu senhorio caiu sobre o meu automovel danificado a chapa e a pintura. Gostaria de perguntar se legalmente lhe posso pedir responsabilidades e pedir que pague o concerto do meu automovel. Agradeço desde ja qualquer ajuda relativamente ao assunto.


Boa tarde

A questão que apresenta, cai no âmbito do instituto da Responsabilidade Civil extra-contratual.
E, segundo o preceituado no art. 483º do CC, a culpa é um dos elementos que, por regra geral, se deve verificar para que alguém responda civilmente pelos danos causados a outrem. (os outros elementos são por regra geral o facto voluntário, a ilicitude, a imputação objectiva ao agente ou nexo de causalidade adequada entre o facto voluntário e o dano)


Assim, e segundo o artº492 CC, os danos causados por edifícios ou outras obras ou defeito de conservação, o proprietário responde pelos danos causados, salvo se provar que não houve culpa da sua parte ou que, mesmo com a diligência devida, se não teriam evitado os danos.

Por força da presunção legal da culpa, há uma excepção à regra geral do artº487 nº1CC, segundo a qual, compete-lhe a si como arrendatário e lesado, provar a base da presunção de culpa, ou seja, a existência do alegado defeito de conservação da caleira, e que, deste defeito de conservação, tenha resultado a queda, provocando o dano no seu veículo automóvel.

Assim, numa primeira fase, aconselho-o a participar ao senhorio, (através de carta registada com aviso de recepção), da ocorrência dos factos. (se precisar de ajuda para a exposição dos factos, diga-me).
Posteriormente, e caso o mesmo, não se responsabilize pelo dano, poderá intentar uma acção de condenação nos termos do artº4 nº2 al.b) do Código de Processo Civil.

Cpts
 

maar3amt

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Arial agradeço imenso a ajuda prestada.

Vou falar pessoalmente com o senhoria para ver se ele assume as culpes de livre e espontânea vontade.


Mais uma vez obrigada. :espi28:
 
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