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Marcelo Rebelo de Sousa promulgou, na quarta-feira, o decreto governamental relativo ao acordo de 2023 assinado entre Portugal e o Brasil sobre o reconhecimento mútuo dos títulos de condução.
"O presidente da República assinou hoje o decreto do Governo que aprova o 'Acordo entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil sobre o Reconhecimento Mútuo dos Títulos de Condução', assinado em Lisboa, em 22 de setembro de 2023", segundo uma nota de Imprensa publicada no site da Presidência da República.
Em setembro de 2023, a agência Lusa já tinha noticiado que o acordo que permite aos motoristas portugueses residentes no Brasil conduzirem com carta de condução tirada em Portugal - e vice-versa - tinha sido assinado pelo ministro dos Transportes do Brasil, Renan Filho, e pelo ministro português das Infraestruturas, na altura João Galamba, do Partido Socialista (PS), no âmbito da 13.ª Cimeira Luso-Brasileira.
Agora, com a promulgação deste acordo por Marcelo Rebelo de Sousa, os condutores brasileiros que moram em Portugal passam a poder usar a "carteira nacional de habilitação emitida no Brasil sem necessidade de troca do documento de habilitação pelo do país estrangeiro", como explicou, em 2023, o ministro brasileiro, e o mesmo acontece aos emigrantes portugueses no Brasil.
Por sua vez, foi também esclarecido que "os títulos de condução reconhecidos (...) permitem a condução durante 185 dias, contados da entrada no território da outra parte, antes do estabelecimento de residência" e que podem conduzir no território "da outra parte os titulares de títulos de condução referidos (...) que tenham residência naquele território".
Por outro lado, os títulos de condução fora do prazo de validade não são suscetíveis de reconhecimento.
O documento esclarece ainda que o acordo luso-brasileiro entrará em vigor 30 dias após a data da receção da última notificação, por escrito e por via diplomática, "de que foram cumpridos os requisitos de Direito interno das partes necessários para o efeito".
IN:JN
"O presidente da República assinou hoje o decreto do Governo que aprova o 'Acordo entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil sobre o Reconhecimento Mútuo dos Títulos de Condução', assinado em Lisboa, em 22 de setembro de 2023", segundo uma nota de Imprensa publicada no site da Presidência da República.
Em setembro de 2023, a agência Lusa já tinha noticiado que o acordo que permite aos motoristas portugueses residentes no Brasil conduzirem com carta de condução tirada em Portugal - e vice-versa - tinha sido assinado pelo ministro dos Transportes do Brasil, Renan Filho, e pelo ministro português das Infraestruturas, na altura João Galamba, do Partido Socialista (PS), no âmbito da 13.ª Cimeira Luso-Brasileira.
Agora, com a promulgação deste acordo por Marcelo Rebelo de Sousa, os condutores brasileiros que moram em Portugal passam a poder usar a "carteira nacional de habilitação emitida no Brasil sem necessidade de troca do documento de habilitação pelo do país estrangeiro", como explicou, em 2023, o ministro brasileiro, e o mesmo acontece aos emigrantes portugueses no Brasil.
Condutores com menos de 60 anos
Segundo o documento assinado pelos ministros português e brasileiro em 2023, este acordo "visa estabelecer o reconhecimento mútuo e as condições de troca de títulos de condução válidos e definitivos emitidos pelas autoridades competentes das partes aos seus nacionais que estabeleçam residência no território da outra parte", abrangendo condutores com menos de 60 anos.Por sua vez, foi também esclarecido que "os títulos de condução reconhecidos (...) permitem a condução durante 185 dias, contados da entrada no território da outra parte, antes do estabelecimento de residência" e que podem conduzir no território "da outra parte os titulares de títulos de condução referidos (...) que tenham residência naquele território".
Por outro lado, os títulos de condução fora do prazo de validade não são suscetíveis de reconhecimento.
O documento esclarece ainda que o acordo luso-brasileiro entrará em vigor 30 dias após a data da receção da última notificação, por escrito e por via diplomática, "de que foram cumpridos os requisitos de Direito interno das partes necessários para o efeito".
IN:JN
