Os seis doentes que fizeram uma pequena intervenção no Hospital de Santa Maria há duas semanas ainda estão concentrados nas melhoras, especialmente os três que continuam sem ver nada. Mas os oftalmologistas da unidade estão optimistas quanto a uma possível recuperação. Segundo revelaram ao PÚBLICO especialistas do hospital, há pelo menos um caso similar em Portugal no qual o doente também desenvolveu uma inflamação muito forte depois de "uma injecção com substância tóxica" e que recuperou a visão ao fim de mais de 15 dias.
Os médicos estão a estudar o caso e a tentar perceber o que aconteceu, e não querem para já dar mais pormenores.
Há uma semana, o presidente da Sociedade Portuguesa de Oftalmonologia disse que esta seria a semana decisiva para perceber a evolução dos doentes, mas as melhoras de pelo menos um deles estão a dar esperança a todos - médicos e pacientes.
Se não houver recuperação, os doentes poderão pensar em indemnizações por danos patrimoniais e morais. Os tribunais portugueses estão cada vez mais a aumentar o seu valor, nomeadamente em casos de erro e negligência na área da saúde.
O Supremo Tribunal Administrativo (STA) chegou a condenar em Novembro de 2005 o Hospital Distrital de Santarém a pagar mais de 570 mil euros aos familiares de um servente de pedreiro que morreu aos 45 anos depois de fazer uma infecção generalizada no corpo (sépsis), não diagnosticada pelos médicos, depois de tirar um dente do siso. Num outro caso, também nesse ano, o tribunal atribuiu 125 mil euros de danos morais a uma mulher de 55 anos que ficou incapacitada para se mover e perdeu a fala e a visão na sequência de dosagens desadequadas de fámacos e oxigénio durante uma cirurgia.
Os pedidos de indemnização aos hospitais públicos em acções judiciais por assistência clínica alegadamente deficiente ultrapassaram os 29 milhões de euros, entre 2005 e 2007, contabiliza a Inspecção-Geral das Actividades em Saúde (IGAS), numa avaliação preliminar sobre esta matéria. A verba diz respeito a 155 processos, a maior parte dos quais são de natureza administrativa, incluindo pedidos cíveis de indemnização.
As especialidades mais visadas nas acções judiciais contra os hospitais públicos aqui identificadas são obstetrícia, ortopedia, cirurgia geral, ginecologia, oftalmologia e medicina interna. E os estabelecimentos mais demandados situam-se sobretudo na faixa litoral urbana, com destaque para hospitais de Coimbra, Setúbal e Lisboa.
Para que as pessoas venham a ter direito à compensação têm que estar reunidos cinco pressupostos (facto, ilícito, culposo, dano e nexo causal entre o facto e o dano), não se sabendo nestes casos quem de facto foi condenado. Quem pagará a indemnização no caso do Santa Maria depende do que o inquérito do Ministério Público vier a concluir. "Se um funcionário de uma instituição pública de saúde cometer um erro ou uma negligência não grosseira quem tem a responsabilidade exclusiva é a instituição, não podendo ir pedir o dinheiro ao funcionário", explica Paula Lobato Faria, especialista em Direito da Saúde e professora na Escola de Saúde Pública. O cenário já será diferente se o funcionário actuou com negligência grosseira ou intenção. "Aí o hospital e o funcionário respondem solidariamente, tendo a instituição direito de regresso sobre o seu empregado", explica a jurista. Num cenário de crime cometido por um terceiro e se a instituição não puder ser responsabilizada pela entrada deste nas suas instalações (muito discutível), caberá apenas ao criminoso a obrigação de indemnizar.
PUBLICO
Os médicos estão a estudar o caso e a tentar perceber o que aconteceu, e não querem para já dar mais pormenores.
Há uma semana, o presidente da Sociedade Portuguesa de Oftalmonologia disse que esta seria a semana decisiva para perceber a evolução dos doentes, mas as melhoras de pelo menos um deles estão a dar esperança a todos - médicos e pacientes.
Se não houver recuperação, os doentes poderão pensar em indemnizações por danos patrimoniais e morais. Os tribunais portugueses estão cada vez mais a aumentar o seu valor, nomeadamente em casos de erro e negligência na área da saúde.
O Supremo Tribunal Administrativo (STA) chegou a condenar em Novembro de 2005 o Hospital Distrital de Santarém a pagar mais de 570 mil euros aos familiares de um servente de pedreiro que morreu aos 45 anos depois de fazer uma infecção generalizada no corpo (sépsis), não diagnosticada pelos médicos, depois de tirar um dente do siso. Num outro caso, também nesse ano, o tribunal atribuiu 125 mil euros de danos morais a uma mulher de 55 anos que ficou incapacitada para se mover e perdeu a fala e a visão na sequência de dosagens desadequadas de fámacos e oxigénio durante uma cirurgia.
Os pedidos de indemnização aos hospitais públicos em acções judiciais por assistência clínica alegadamente deficiente ultrapassaram os 29 milhões de euros, entre 2005 e 2007, contabiliza a Inspecção-Geral das Actividades em Saúde (IGAS), numa avaliação preliminar sobre esta matéria. A verba diz respeito a 155 processos, a maior parte dos quais são de natureza administrativa, incluindo pedidos cíveis de indemnização.
As especialidades mais visadas nas acções judiciais contra os hospitais públicos aqui identificadas são obstetrícia, ortopedia, cirurgia geral, ginecologia, oftalmologia e medicina interna. E os estabelecimentos mais demandados situam-se sobretudo na faixa litoral urbana, com destaque para hospitais de Coimbra, Setúbal e Lisboa.
Para que as pessoas venham a ter direito à compensação têm que estar reunidos cinco pressupostos (facto, ilícito, culposo, dano e nexo causal entre o facto e o dano), não se sabendo nestes casos quem de facto foi condenado. Quem pagará a indemnização no caso do Santa Maria depende do que o inquérito do Ministério Público vier a concluir. "Se um funcionário de uma instituição pública de saúde cometer um erro ou uma negligência não grosseira quem tem a responsabilidade exclusiva é a instituição, não podendo ir pedir o dinheiro ao funcionário", explica Paula Lobato Faria, especialista em Direito da Saúde e professora na Escola de Saúde Pública. O cenário já será diferente se o funcionário actuou com negligência grosseira ou intenção. "Aí o hospital e o funcionário respondem solidariamente, tendo a instituição direito de regresso sobre o seu empregado", explica a jurista. Num cenário de crime cometido por um terceiro e se a instituição não puder ser responsabilizada pela entrada deste nas suas instalações (muito discutível), caberá apenas ao criminoso a obrigação de indemnizar.
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