boas
obgd billshot,mas acho que nao entendeu bem aquilo que escrevi,eu tenho o tal crime rodoviario nesta passagem de ano,fui a tribunal.paguei multa,e fiquei sem carta 2 meses ok.
Depois cometi em julho,uma contra oredenaçao muito grave(por alcool),e no ultimo fim-de-semana outra por alcool novamente!!!!axam que vou ficar sem carta?ou so ah quarta contraordenacao?
muito obrigado
sim , a carta vai ser retirada … e, porque também, é reicindente ... pela mesma infracção ...
atente-se que a reincidência significa que um determinado infractor, sabendo que havia praticado uma outra infracção e por ela havia já sido condenado, não se inibiu todavia de tornar a violar a lei, pelo que a censura jurídica deverá ser maior.
Aplicar o instituto da reincidência significa que os limites mínimos de duração da sanção acessória previstos para a respectiva contra-ordenação são elevados para o dobro. Ou seja, se está em causa uma contra-ordenação grave em vez de um mínimo de 30 dias de inibição conduzir será considerado um mínimo de 60 dias e se se tratar de contra-ordenação muito grave em vez dos 60 dias, será considerado um mínimo de 120 dias de inibição de conduzir e, se se tratar de um crime rodoviário, outros pressupostos poderão ser aplicados pelo juíz ...
neste caso, sendo um averbamento válido, então poderá o infractor ser reincidente se :
• A nova infracção respeitar à violação de uma norma do mesmo diploma legal ou seu regulamento da que se encontra no RIC;
• A nova infracção ter sido praticada depois do infractor ter sido condenado pela contra-ordenação que já consta do RIC;
• A infracção averbada no RIC ter sido praticada há menos de 5 anos.
assim, é um infractor reincidente :
1.º O que pratica infracção
2.º Depois de ter sido condenado
3.º Por uma infracção praticada há menos de 5 anos
4.º E relativa ao mesmo diploma legal ou seu regulamento
neste âmbito, se todos os pressupostos estiverem preenchidos, então o infractor/arguido será punido com uma sanção acessória de duração agravada e/ou modo agravado