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Notícias "Como um filho". Homem terá de indemnizar 'ex' por a impedir de ver o cão

Lordelo

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Ago 4, 2007
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Pela primeira vez em Espanha, um tribunal condenou um homem ao pagamento de uma indemnização à sua ex-namorada por a impedir de ver o cão de ambos quando terminaram a relação.






Segundo conta a imprensa espanhola, o agora condenado impediu a mulher, Marta, de ver o animal de estimação durante 10 meses e terá de lhe pagar uma indemnização de 600 euros por danos morais. Ficou também decidido que o ex-casal passará a ter guarda partilhada do cão, Heman.


"Estou super feliz porque acabou. Especialmente porque acabou tudo", disse Marta à estação Telecinco.


Segundo a própria, o ex-companheiro quis "quebrar o laço afetivo" entre a mulher e o animal e "levá-lo para longe". Apesar de ter pouca informação e de não haver casos semelhantes, Marta não quis desistir e decidiu avançar com um processo judicial.







"A incerteza para mim era o que me estava a matar. Talvez podia voltar a ver o Heman ou talvez nunca mais o voltaria a ver", disse, acrescentando: "É o mais parecido com um filho".


Além de pagar a indemnização de 600 euros por anos morais, o homem terá ainda de pagar as custas do processo.

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