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GF Ouro
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O Governo aprovou ontem um decreto-lei que prevê a obrigatoriedade de instalação de chips electrónicos nas matrículas de todos os veículos motorizados portugueses.
O decreto-lei do Conselho de Ministros refere que as futuras “matrículas electrónicas” têm como propósito «a detecção e identificação electrónica de todos os veículos para efeitos de cobrança electrónica de portagens em conformidade com o Serviço Electrónico Europeu de Portagem (SEEP)».
O decreto governamental não faz qualquer menção ao uso dos chips para questões de segurança rodoviária ou identificação de infractores do código da estrada.
Do mesmo modo, a iniciativa ontem aprovada pelo Governo é omissa quanto às tecnologias usadas ou à data em que todos os automóveis terão de “migrar” para a nova geração de matrículas.
«A salvaguarda do direito à privacidade dos proprietários e/ou condutores e a protecção dos respectivos dados pessoais não são postas em causa com este sistema, uma vez que o dispositivo electrónico de matrícula apenas transmite um código e não qualquer elemento de identidade dos proprietários e/ou condutores. Por seu turno, os equipamentos de detecção electrónica de veículos são dotados de um alcance meramente local, não permitindo um acompanhamento permanente dos veículos em circulação», reitera o decreto-lei.
exameinformatica
O decreto-lei do Conselho de Ministros refere que as futuras “matrículas electrónicas” têm como propósito «a detecção e identificação electrónica de todos os veículos para efeitos de cobrança electrónica de portagens em conformidade com o Serviço Electrónico Europeu de Portagem (SEEP)».
O decreto governamental não faz qualquer menção ao uso dos chips para questões de segurança rodoviária ou identificação de infractores do código da estrada.
Do mesmo modo, a iniciativa ontem aprovada pelo Governo é omissa quanto às tecnologias usadas ou à data em que todos os automóveis terão de “migrar” para a nova geração de matrículas.
«A salvaguarda do direito à privacidade dos proprietários e/ou condutores e a protecção dos respectivos dados pessoais não são postas em causa com este sistema, uma vez que o dispositivo electrónico de matrícula apenas transmite um código e não qualquer elemento de identidade dos proprietários e/ou condutores. Por seu turno, os equipamentos de detecção electrónica de veículos são dotados de um alcance meramente local, não permitindo um acompanhamento permanente dos veículos em circulação», reitera o decreto-lei.
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