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Contrato de arrendamento

nemmartins

GF Bronze
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Boa tarde,

Tenho um contrato de arrendamento, sou o "senhorio" desde Julho de 2010. O contrato estipula que a inquilina tem de pagar a renda até ao dia 8 de cada mês. No mês de Julho pagou no dia 26, no mês de Agosto pagou no dia 9, em Setembro no dia 8, e em Outubro e Novembro ainda não pagou nada.

Já falei com ela, e está sempre com desculpas, inclusivé a ultima desculpa foi que o banco se tinha enganado a fazer a transferência, é claro que telefonei ao banco, e era mentira.

Posso requerer a resolução do contrato nesta altura? ou só posso esperar até os tais famosos três meses sem pagamento?

Ainda existe outra situação. Na altura da assinatura do contrato (1 de Julho), ela era suposto levar o dinheiro do mês de Julho mais o mês de caução em numerário. Não o fez. Levou um papel impresso, supostamente pelo serviço online da CGD, em que dizia que tinha feito uma transferência pelo serviço online. É claro que não tinha feito transferência nenhuma, já que o depósito só foi feito dia 26 de Julho, após muita insistência minha e ameaças de que a iria pôr na rua.

Posso apresentar queixa crime por falsificação de documentos? Julgo que o posso fazer até 6 meses da data a que o documento se refere.

Eu não me encontro em Portugal, e a minha casa em Portugal ainda têm uma hipóteca no banco, pelo que preciso do dinheiro da renda para pagar a prestação da casa, caso contrário, torna-se muito difícil sustentar mulher (desempregada) e filha (21 meses), e ter que pagar uma prestação em Portugal, e uma renda para viver aqui na Irlanda. Não quero vender a minha casa em Portugal, porque nunca se sabe o dia de amanhã, e um imóvel é sempre uma mais-valia.

Obrigado,
Nuno
 

arial

GF Prata
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Boa Tarde

Não. Em regra, a situação de mora inferior a três meses, não é suficiente para que você exija a resolução do contrato.

Mas, há uma excepção na lei (artºs 1083 e 1084 nº2 CC) que, mesmo não ocorrendo esse período de mora de 3 meses, você poderá, perante a justificação que invoca e dado à gravidade da mesma, nomeadamente os constantes atrasos dos pagamentos das rendas, resolver o contrato de arrendamento, com base nessa matéria, uma vez que o está a prejudicar grandemente na manutenção desse arrendamento.

Na minha opinião tem matéria mais que suficiente, accionando os mecanismos dos artigos que mencionei, para resolução do contrato.

Relativamente à situação do pagamento do mês de caução e o mês de Julho, poderia de facto ter intentado uma queixa-crime, caso a situação não tivesse sido sanada. Mas, uma vez, regularizado os respectivos pagamentos, deixou de existir indícios ou motivos suficientes, para a apresentação da queixa. Ainda assim, poderá usar como fundamento da resolução do contrato, essa matéria igualmente duvidosa.

Cpts
 
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nemmartins

GF Bronze
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Boas,

obrigado pela resposta! Bastante elucidativa.

Qual é a melhor forma de dar entrada com um processo destes? Ou como é feito? É imprescindível um advogado?

Obrigado,
Nuno
 

AAJ

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A melhor forma é chegar lá e trocar a fechadura mesmo com a inquilina em casa acompanhado de duas ou três pessoas para que a mesma tenha receio e não agir e mesmo que chame a GNR e com a chegada deles começam a conversa mas não se dá qualquer resposta a não ser (quando acabar direi o motivo e de seguida podem mandar para o posto)
Embora não seja uma via legal, é uma forma provada por mim e resulta com a saída da inquilina após alguns dias sem poder sair de casa, revendo também se os contratos de luz, água e gáz estão em nome dela junto das entidades exploradoras, que esse tipo de gente por vezes fazem os contratos noutros nomes.
Certinho direitinho.
 

nemmartins

GF Bronze
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O problema é que fazendo isso, ela pode apresentar uma queixa por invasão de propriedade. É ridículo, mas é mesmo assim. E não quero dar-lhe motivos para ter alguma vantagem. Por isso, é que prefiro que seja tudo dentro da triste lei portuguesa, já que existe um contrato devidamente registado nas finanças. Realmente, não percebo como é que uma lei pode favorecer tanto as pessoas que não cumprem com as suas obrigações, e ainda por cima demora uma eternidade até estar tudo resolvido. Quanto a contratos de luz, água, etc... uma coisa é certa, no meu nome não estão.
 

AAJ

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Deves confirmar se os contratos estão em nome dela, caso não estejam é só mandar cortar e não autorizar qualquer contador para aquela morada sem a sua autorização mesmo com contrato.
Se fizeres o mencionei acima e fazendo as contas ainda ganhas dinheiro porque ela sai e é alugada a outra pessoa e vais recebendo e quando o tribunal decidir o valor a dar já está recebido esse valor e ela não se fica a rir.
Normalmente essa gente quando lhe fazem isso fogem a sete pés dos tribunais.
Nunca entregar as chaves seja a quem for em caso de troca e ela perante a GNR não pode voltar a trocar a fechadura, porque depois está ela a fugir a lei.
 

arial

GF Prata
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Boa Noite

Se quer o meu conselho, e dado à complexidade da acção, procure um advogado. Trata-se de intentar uma acção de despejo, pelo que as coisas não são assim tão lineares.

Existe um contrato, que vincula ambas as partes. Recomendo vivamente a não fazer nada que viole as regras desse contrato, pois se assim o fizer, prejudicar-se-á.

Cps
 
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