Caríssimos começo por pedir desculpa pelo extenso post mas tinha de ser, preciso de saber o seguinte:
A minha cunhada ficou desempregada há 3 anos, durante cerca de dois anos e meio recebeu fundo de desemprego, fundo social de desemprego e tudo o resto, durante o período em que esteve desempregada e recebia subsidio teve de frequentar um curso de formação de dupla certificação para obter o 12.º ano, tendo em conta que estava a receber subsidio de desemprego nunca se preocupou com os apoios a que teria direito, entretanto esgotou todos prazos e subsídios a que tinha direito e não conseguiu arranjar trabalho. No passado Mês de Outubro o IEFP voltou a convocá-la e propôs nova formação desta vez um curso efa pro com duração de cerca de 13 ou 14 Meses, pelo que me disse o curso já com a parte da formação em contexto de trabalho dura cerca 1550 horas sendo que 200 são destinadas à tal formação em contexto de trabalho. Como ela não estava empregada nem a ganhar nada aceitou, mas ao que parece o IEFP aqui da zona anda a meter guito ao bolso à força toda, mas vamos por partes:
Segundo um documento que deram à minha cunhada chamado "regulamento do formando", e que já li aquela porcaria, entre muitas clausulas, alíneas, artigos e demais tralhas que lá constam, está um artigo que tem a ver com Férias e Feriados que diz o seguinte: "Por cada ano completo de formação, considerando-se para este efeito acções com duração igual ou superior a 1200 horas, os Formandos, podem beneficiar de um ou mais períodos de férias, no máximo de 22 dias úteis, no decurso da acção e nunca após a sua conclusão, quando a planificação da acção aprovada pela entidade formadora assim o preveja, sem perda dos apoios consignados no Contrato de Formação e sem prejuízo dos normativos aplicáveis".
Neste momento a minha cunhada recebe apenas uma bolsa que pelo que me disse é de cerca de 1,67€ por hora e que no máximo pode chegar aos 217€ por mês, se por acaso as horas que tiver de formação ultrapassarem os 217€ não receberá mais por isso, recebe ainda subsidio de transporte que são cerca de 25€ tendo em conta que de casa dela ao local onde normalmente tem formação é este o valor correspondente, e, por cada dia desde que tenha 3 horas de formação recebe 4,77€ de subsidio de alimentação.
Acontece que no contrato que lhe deram a assinar a tal clausula que diz que em casos de formações superiores a 1200 horas teria direito a 22 dias de férias sem perda do valor da bolsa não está completa, a parte da clausula que diz que haveria direito por parte do formando a receber a bolsa inerente aos dias que estiver de férias foi apagada, ou seja no contrato diz apenas isto: "Por cada ano completo de formação, considerando-se para este efeito acções com duração igual ou superior a 1200 horas, os Formandos, podem beneficiar de um ou mais períodos de férias, no máximo de 22 dias úteis, no decurso da acção e nunca após a sua conclusão, quando a planificação da acção aprovada pela entidade formadora".
Ao ler o contrato a minha cunhada perguntou porquê que no regulamento do formando diz uma coisa e no contrato diz outra, perguntou ainda ao IEFP se lhe iriam pagar a bolsa ou não durante o tempo de férias, imediatamente o IEFP disse que não porque já não pagam a bolsa a ninguém durante as férias.
Perante isto pergunto:
O IEFP é ou não obrigado a pagar a bolsa durante o período em que o formando estiver de férias?
Mas não é tudo!
A formação obriga que haja dias em que tenham de sair da sala normal e ir para uma empresa ter aulas práticas (não se tratam da formação em contexto de trabalho, são mesmo aulas práticas), essa empresa fica cerca de 10 mil metros mais longe do que fica a sala onde normalmente decorre a formação, até aqui tudo bem eu sei que há cursos que têm uma componente teórica e outra prática e ainda a tal formação em contexto de trabalho, até aqui tudo normal.
O que não é normal foi o IEFP chegar ao pé dos formandos e dizer-lhe: " Caríssimos como vocês sabem este curso implica terem formação fora da sala de aulas, acontece que o IEFP não dispõe de meio de transporte para vos levar do local onde normalmente decorrem as aulas para o local (empresa x), onde decorrerão as aulas práticas, por isso se quiserem ter esse tipo de formação terão de ir nas vossas viaturas, não receberão mais por isso, e como o seguro que têm e que foi feio pelo IEFP não cobre qualquer dano que haja nas vossas viaturas neste caso, porque o seguro só cobre possíveis acidentes de vossa casa para a sala de formação e da sala de formação para vossa casa, terão de assinar este termo de responsabilidade".
Sabem que termo se trata?
Sabem o que o IEFP deu a assinar à minha cunhada e aos demais formandos?
Nada mais nada menos do que uma folha onde constam o nome de todos os formandos e que cada um deles teve de assinar, onde também constava um texto no qual dizia claramente que o IEFP não seria responsável por qualquer dano causado no formando ou na sua viatura durante o trajecto da normal sala onde decorre a formação e a tal empresa.
Como é óbvio no mínimo isto é uma afronta, porque no contrato que foi assinado pelo IEFP e pelos formandos, na parte dos direitos do Formando está uma alínea que diz que o Formando tem direito a ter um seguro que cubra possíveis acidentes durante e em tudo o que tenha a ver com a formação, pelo que li o Formando também não é obrigado a fazer a dita deslocação em viatura própria a única deslocação que o Formando terá de fazer é de sua casa para o local onde normalmente tem Formação e de lá para sua casa, tudo o resto é da responsabilidade do IEFP.
Mas há outras, por exemplo:
Não deram aos Formandos qualquer material escolar ou qualquer equipamento, quem quis ter material para escrever teve de comprar docies, lápis, canetas e papel porque o IEFP não deu nada disso, no entanto no contrato diz que o Formando tem direito a receber tudo isto gratuitamente, tiveram a lata de dizer aos Formandos que o ideal era os trabalhos serem feitos em suporte digital (power point, word etc.),fossem trabalhos para apresentação ou para avaliação, mas não facultaram a ninguém acesso a computador, ou seja: Querem os trabalhos em suporte digital mas tem de ser o Formando a levar o seu computador.
Para terminar impuseram aos Formandos um cronograma no mínimo ridículo, como é óbvio nestes curso há várias UFCD o que é estranho é que na maioria dos dias os Formandos têm 7 horas seguidas de Inglês, Francês ou outra UFCD, já aconteceu terem na mesma semana 25 horas da mesma UFCD 3 dias inteiros de 7 horas e depois ainda outra manhã de mais 4 horas, assim que os Formandos se queixaram tiveram a lata de dizer que compreendiam o ponto de vista deles mas que se pusessem no lugar de um Formador que por 15 míseros Euros à hora não estaria para se deslocar 20 ou 30 mil metros para dar 4 horas de formação.
Que treta é esta?
15x4= 60€
Acham pouco?
Perante isto pergunto:
Isto pode ser assim?
É legal terem dias inteiros com a mesma UFCD (teórica)?
É legal exigirem aos Formandos que sejam eles a comprar os materiais escolares que precisam para terem Formação ou terá de ser o IEFP a dar isso?
Quanto à questão do transporte próprio da sala de formação para a empresa e a cobertura do seguro ao que parece isso é completamente ilegal e o IEFP já corrigiu isso e vai dar transporte (parece que alguns formandos fizeram queixa), o mesmo a acontece em relação aos equipamentos informáticos ( parece que agora quem não quiser levar pc pode fazer os trabalhos em suporte de papel).
No entanto em relação ao resto, tudo se mantém como estava.
Se alguém me souber e poder dar informação acerca da ilegalidade ou legalidade de tudo isto agradeço.
Bom e Santo Natal.
A minha cunhada ficou desempregada há 3 anos, durante cerca de dois anos e meio recebeu fundo de desemprego, fundo social de desemprego e tudo o resto, durante o período em que esteve desempregada e recebia subsidio teve de frequentar um curso de formação de dupla certificação para obter o 12.º ano, tendo em conta que estava a receber subsidio de desemprego nunca se preocupou com os apoios a que teria direito, entretanto esgotou todos prazos e subsídios a que tinha direito e não conseguiu arranjar trabalho. No passado Mês de Outubro o IEFP voltou a convocá-la e propôs nova formação desta vez um curso efa pro com duração de cerca de 13 ou 14 Meses, pelo que me disse o curso já com a parte da formação em contexto de trabalho dura cerca 1550 horas sendo que 200 são destinadas à tal formação em contexto de trabalho. Como ela não estava empregada nem a ganhar nada aceitou, mas ao que parece o IEFP aqui da zona anda a meter guito ao bolso à força toda, mas vamos por partes:
Segundo um documento que deram à minha cunhada chamado "regulamento do formando", e que já li aquela porcaria, entre muitas clausulas, alíneas, artigos e demais tralhas que lá constam, está um artigo que tem a ver com Férias e Feriados que diz o seguinte: "Por cada ano completo de formação, considerando-se para este efeito acções com duração igual ou superior a 1200 horas, os Formandos, podem beneficiar de um ou mais períodos de férias, no máximo de 22 dias úteis, no decurso da acção e nunca após a sua conclusão, quando a planificação da acção aprovada pela entidade formadora assim o preveja, sem perda dos apoios consignados no Contrato de Formação e sem prejuízo dos normativos aplicáveis".
Neste momento a minha cunhada recebe apenas uma bolsa que pelo que me disse é de cerca de 1,67€ por hora e que no máximo pode chegar aos 217€ por mês, se por acaso as horas que tiver de formação ultrapassarem os 217€ não receberá mais por isso, recebe ainda subsidio de transporte que são cerca de 25€ tendo em conta que de casa dela ao local onde normalmente tem formação é este o valor correspondente, e, por cada dia desde que tenha 3 horas de formação recebe 4,77€ de subsidio de alimentação.
Acontece que no contrato que lhe deram a assinar a tal clausula que diz que em casos de formações superiores a 1200 horas teria direito a 22 dias de férias sem perda do valor da bolsa não está completa, a parte da clausula que diz que haveria direito por parte do formando a receber a bolsa inerente aos dias que estiver de férias foi apagada, ou seja no contrato diz apenas isto: "Por cada ano completo de formação, considerando-se para este efeito acções com duração igual ou superior a 1200 horas, os Formandos, podem beneficiar de um ou mais períodos de férias, no máximo de 22 dias úteis, no decurso da acção e nunca após a sua conclusão, quando a planificação da acção aprovada pela entidade formadora".
Ao ler o contrato a minha cunhada perguntou porquê que no regulamento do formando diz uma coisa e no contrato diz outra, perguntou ainda ao IEFP se lhe iriam pagar a bolsa ou não durante o tempo de férias, imediatamente o IEFP disse que não porque já não pagam a bolsa a ninguém durante as férias.
Perante isto pergunto:
O IEFP é ou não obrigado a pagar a bolsa durante o período em que o formando estiver de férias?
Mas não é tudo!
A formação obriga que haja dias em que tenham de sair da sala normal e ir para uma empresa ter aulas práticas (não se tratam da formação em contexto de trabalho, são mesmo aulas práticas), essa empresa fica cerca de 10 mil metros mais longe do que fica a sala onde normalmente decorre a formação, até aqui tudo bem eu sei que há cursos que têm uma componente teórica e outra prática e ainda a tal formação em contexto de trabalho, até aqui tudo normal.
O que não é normal foi o IEFP chegar ao pé dos formandos e dizer-lhe: " Caríssimos como vocês sabem este curso implica terem formação fora da sala de aulas, acontece que o IEFP não dispõe de meio de transporte para vos levar do local onde normalmente decorrem as aulas para o local (empresa x), onde decorrerão as aulas práticas, por isso se quiserem ter esse tipo de formação terão de ir nas vossas viaturas, não receberão mais por isso, e como o seguro que têm e que foi feio pelo IEFP não cobre qualquer dano que haja nas vossas viaturas neste caso, porque o seguro só cobre possíveis acidentes de vossa casa para a sala de formação e da sala de formação para vossa casa, terão de assinar este termo de responsabilidade".
Sabem que termo se trata?
Sabem o que o IEFP deu a assinar à minha cunhada e aos demais formandos?
Nada mais nada menos do que uma folha onde constam o nome de todos os formandos e que cada um deles teve de assinar, onde também constava um texto no qual dizia claramente que o IEFP não seria responsável por qualquer dano causado no formando ou na sua viatura durante o trajecto da normal sala onde decorre a formação e a tal empresa.
Como é óbvio no mínimo isto é uma afronta, porque no contrato que foi assinado pelo IEFP e pelos formandos, na parte dos direitos do Formando está uma alínea que diz que o Formando tem direito a ter um seguro que cubra possíveis acidentes durante e em tudo o que tenha a ver com a formação, pelo que li o Formando também não é obrigado a fazer a dita deslocação em viatura própria a única deslocação que o Formando terá de fazer é de sua casa para o local onde normalmente tem Formação e de lá para sua casa, tudo o resto é da responsabilidade do IEFP.
Mas há outras, por exemplo:
Não deram aos Formandos qualquer material escolar ou qualquer equipamento, quem quis ter material para escrever teve de comprar docies, lápis, canetas e papel porque o IEFP não deu nada disso, no entanto no contrato diz que o Formando tem direito a receber tudo isto gratuitamente, tiveram a lata de dizer aos Formandos que o ideal era os trabalhos serem feitos em suporte digital (power point, word etc.),fossem trabalhos para apresentação ou para avaliação, mas não facultaram a ninguém acesso a computador, ou seja: Querem os trabalhos em suporte digital mas tem de ser o Formando a levar o seu computador.
Para terminar impuseram aos Formandos um cronograma no mínimo ridículo, como é óbvio nestes curso há várias UFCD o que é estranho é que na maioria dos dias os Formandos têm 7 horas seguidas de Inglês, Francês ou outra UFCD, já aconteceu terem na mesma semana 25 horas da mesma UFCD 3 dias inteiros de 7 horas e depois ainda outra manhã de mais 4 horas, assim que os Formandos se queixaram tiveram a lata de dizer que compreendiam o ponto de vista deles mas que se pusessem no lugar de um Formador que por 15 míseros Euros à hora não estaria para se deslocar 20 ou 30 mil metros para dar 4 horas de formação.
Que treta é esta?
15x4= 60€
Acham pouco?
Perante isto pergunto:
Isto pode ser assim?
É legal terem dias inteiros com a mesma UFCD (teórica)?
É legal exigirem aos Formandos que sejam eles a comprar os materiais escolares que precisam para terem Formação ou terá de ser o IEFP a dar isso?
Quanto à questão do transporte próprio da sala de formação para a empresa e a cobertura do seguro ao que parece isso é completamente ilegal e o IEFP já corrigiu isso e vai dar transporte (parece que alguns formandos fizeram queixa), o mesmo a acontece em relação aos equipamentos informáticos ( parece que agora quem não quiser levar pc pode fazer os trabalhos em suporte de papel).
No entanto em relação ao resto, tudo se mantém como estava.
Se alguém me souber e poder dar informação acerca da ilegalidade ou legalidade de tudo isto agradeço.
Bom e Santo Natal.
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