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Curso de Formação EFA PRO

corpina

GF Prata
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Caríssimos começo por pedir desculpa pelo extenso post mas tinha de ser, preciso de saber o seguinte:
A minha cunhada ficou desempregada há 3 anos, durante cerca de dois anos e meio recebeu fundo de desemprego, fundo social de desemprego e tudo o resto, durante o período em que esteve desempregada e recebia subsidio teve de frequentar um curso de formação de dupla certificação para obter o 12.º ano, tendo em conta que estava a receber subsidio de desemprego nunca se preocupou com os apoios a que teria direito, entretanto esgotou todos prazos e subsídios a que tinha direito e não conseguiu arranjar trabalho. No passado Mês de Outubro o IEFP voltou a convocá-la e propôs nova formação desta vez um curso efa pro com duração de cerca de 13 ou 14 Meses, pelo que me disse o curso já com a parte da formação em contexto de trabalho dura cerca 1550 horas sendo que 200 são destinadas à tal formação em contexto de trabalho. Como ela não estava empregada nem a ganhar nada aceitou, mas ao que parece o IEFP aqui da zona anda a meter guito ao bolso à força toda, mas vamos por partes:

Segundo um documento que deram à minha cunhada chamado "regulamento do formando", e que já li aquela porcaria, entre muitas clausulas, alíneas, artigos e demais tralhas que lá constam, está um artigo que tem a ver com Férias e Feriados que diz o seguinte: "Por cada ano completo de formação, considerando-se para este efeito acções com duração igual ou superior a 1200 horas, os Formandos, podem beneficiar de um ou mais períodos de férias, no máximo de 22 dias úteis, no decurso da acção e nunca após a sua conclusão, quando a planificação da acção aprovada pela entidade formadora assim o preveja, sem perda dos apoios consignados no Contrato de Formação e sem prejuízo dos normativos aplicáveis".
Neste momento a minha cunhada recebe apenas uma bolsa que pelo que me disse é de cerca de 1,67€ por hora e que no máximo pode chegar aos 217€ por mês, se por acaso as horas que tiver de formação ultrapassarem os 217€ não receberá mais por isso, recebe ainda subsidio de transporte que são cerca de 25€ tendo em conta que de casa dela ao local onde normalmente tem formação é este o valor correspondente, e, por cada dia desde que tenha 3 horas de formação recebe 4,77€ de subsidio de alimentação.
Acontece que no contrato que lhe deram a assinar a tal clausula que diz que em casos de formações superiores a 1200 horas teria direito a 22 dias de férias sem perda do valor da bolsa não está completa, a parte da clausula que diz que haveria direito por parte do formando a receber a bolsa inerente aos dias que estiver de férias foi apagada, ou seja no contrato diz apenas isto: "Por cada ano completo de formação, considerando-se para este efeito acções com duração igual ou superior a 1200 horas, os Formandos, podem beneficiar de um ou mais períodos de férias, no máximo de 22 dias úteis, no decurso da acção e nunca após a sua conclusão, quando a planificação da acção aprovada pela entidade formadora".
Ao ler o contrato a minha cunhada perguntou porquê que no regulamento do formando diz uma coisa e no contrato diz outra, perguntou ainda ao IEFP se lhe iriam pagar a bolsa ou não durante o tempo de férias, imediatamente o IEFP disse que não porque já não pagam a bolsa a ninguém durante as férias.

Perante isto pergunto:
O IEFP é ou não obrigado a pagar a bolsa durante o período em que o formando estiver de férias?

Mas não é tudo!
A formação obriga que haja dias em que tenham de sair da sala normal e ir para uma empresa ter aulas práticas (não se tratam da formação em contexto de trabalho, são mesmo aulas práticas), essa empresa fica cerca de 10 mil metros mais longe do que fica a sala onde normalmente decorre a formação, até aqui tudo bem eu sei que há cursos que têm uma componente teórica e outra prática e ainda a tal formação em contexto de trabalho, até aqui tudo normal.

O que não é normal foi o IEFP chegar ao pé dos formandos e dizer-lhe: " Caríssimos como vocês sabem este curso implica terem formação fora da sala de aulas, acontece que o IEFP não dispõe de meio de transporte para vos levar do local onde normalmente decorrem as aulas para o local (empresa x), onde decorrerão as aulas práticas, por isso se quiserem ter esse tipo de formação terão de ir nas vossas viaturas, não receberão mais por isso, e como o seguro que têm e que foi feio pelo IEFP não cobre qualquer dano que haja nas vossas viaturas neste caso, porque o seguro só cobre possíveis acidentes de vossa casa para a sala de formação e da sala de formação para vossa casa, terão de assinar este termo de responsabilidade".
Sabem que termo se trata?
Sabem o que o IEFP deu a assinar à minha cunhada e aos demais formandos?
Nada mais nada menos do que uma folha onde constam o nome de todos os formandos e que cada um deles teve de assinar, onde também constava um texto no qual dizia claramente que o IEFP não seria responsável por qualquer dano causado no formando ou na sua viatura durante o trajecto da normal sala onde decorre a formação e a tal empresa.
Como é óbvio no mínimo isto é uma afronta, porque no contrato que foi assinado pelo IEFP e pelos formandos, na parte dos direitos do Formando está uma alínea que diz que o Formando tem direito a ter um seguro que cubra possíveis acidentes durante e em tudo o que tenha a ver com a formação, pelo que li o Formando também não é obrigado a fazer a dita deslocação em viatura própria a única deslocação que o Formando terá de fazer é de sua casa para o local onde normalmente tem Formação e de lá para sua casa, tudo o resto é da responsabilidade do IEFP.

Mas há outras, por exemplo:
Não deram aos Formandos qualquer material escolar ou qualquer equipamento, quem quis ter material para escrever teve de comprar docies, lápis, canetas e papel porque o IEFP não deu nada disso, no entanto no contrato diz que o Formando tem direito a receber tudo isto gratuitamente, tiveram a lata de dizer aos Formandos que o ideal era os trabalhos serem feitos em suporte digital (power point, word etc.),fossem trabalhos para apresentação ou para avaliação, mas não facultaram a ninguém acesso a computador, ou seja: Querem os trabalhos em suporte digital mas tem de ser o Formando a levar o seu computador.
Para terminar impuseram aos Formandos um cronograma no mínimo ridículo, como é óbvio nestes curso há várias UFCD o que é estranho é que na maioria dos dias os Formandos têm 7 horas seguidas de Inglês, Francês ou outra UFCD, já aconteceu terem na mesma semana 25 horas da mesma UFCD 3 dias inteiros de 7 horas e depois ainda outra manhã de mais 4 horas, assim que os Formandos se queixaram tiveram a lata de dizer que compreendiam o ponto de vista deles mas que se pusessem no lugar de um Formador que por 15 míseros Euros à hora não estaria para se deslocar 20 ou 30 mil metros para dar 4 horas de formação.
Que treta é esta?
15x4= 60€
Acham pouco?

Perante isto pergunto:
Isto pode ser assim?
É legal terem dias inteiros com a mesma UFCD (teórica)?
É legal exigirem aos Formandos que sejam eles a comprar os materiais escolares que precisam para terem Formação ou terá de ser o IEFP a dar isso?

Quanto à questão do transporte próprio da sala de formação para a empresa e a cobertura do seguro ao que parece isso é completamente ilegal e o IEFP já corrigiu isso e vai dar transporte (parece que alguns formandos fizeram queixa), o mesmo a acontece em relação aos equipamentos informáticos ( parece que agora quem não quiser levar pc pode fazer os trabalhos em suporte de papel).

No entanto em relação ao resto, tudo se mantém como estava.


Se alguém me souber e poder dar informação acerca da ilegalidade ou legalidade de tudo isto agradeço.
Bom e Santo Natal.
 
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santos2206

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Boa tarde meu caro,

Antes de mais gostava de saber uma questão! A sua cunhada assinou algum tipo de acordo apresentado pelo IEFP onde o mesmo relacionado com as férias e transporte no seu veiculo assim como custas com material de formação? Quero eu dizer com isto, se a sua cunhada assinou tais documentos, então meu caro a sua cunhada abdicou de todos os seus direitos de livre e espontânea vontade.
Devo de lembrar que muitas vezes em direito jurídico se lembra o seguinte, " A ignorância da lei não aproveita a ninguém" .
Quero eu dizer com isto que o artigo 6.º do nosso Código Civil, que determina que “A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas”. Portanto meu caro já as vezes uma assinatura pode muitas vezes ser uma "sentença de morte".

Vamos agora por partes sobre algumas duvidas colocadas pelo amigo, quanto as férias em questão se determina o seguinte, onde as mesmas devem de ser compensadas a favor da sua cunhada.

Artigo 7º-Feriados de Férias1.
Nos feriados obrigatórios legalmente estabelecidos e nos feriados municipais, serão suspensas as actividades de formação pelas entidades formadoras, sem prejuízo dos apoios consignados no contrato de formação e nos termos dos normativos e da legislação em vigor.2.Por cada ano completo de formação, considerando-se para este efeito acções com duração igual ou superior a 1200 horas, os Formandos, podem beneficiar de um ou mais períodos de férias, no máximo de 22 dias úteis, no decurso de acção aprovada pela entidade formadora assim o preveja, sem perda dos apoios consignados no Contrato de Formação e sem prejuízo dos normativos aplicáveis.3.Nas acções de formação cuja duração seja inferior a 1200 horas e sempre que esteja prevista na planificação da acção, uma interrupção da actividade formativa por motivo de férias, não haverá lugar ao pagamento de bolsa.4.No âmbito do Sistema de Aprendizagem, o período de Férias é, de igual modo, de 22 dias úteis por cada ano de formação, sem perda dos apoios a que os formandos tenham direito nos termos contratuais.
IEFP


Quanto ao ponto de se deslocar no veículo privado, lembramos que a viatura não se encontra coberta, mas o formando continua esse sim coberto pelo mesmo seguro.

Artigo 11º -Seguro1.
Os Formandos desempregados têm direito a um seguro contra acidentes, ocorridos durante e por causa da formação, na modalidade de acidentes pessoais, devendo ser devidamente informados dos riscos cobertos pela seguradora.2.Os Formandos empregados e trabalhadores independentes, que por sua iniciativa frequentem acções deformação sem autorização expressa da entidade empregadora são, de igual modo, abrangidos pela apólice de seguro dos Formandos na modalidade de acidentes
pessoais.
IEFP

Deveras lembras que pesquisando um pouco o ultimo decreto de lei, o mesma decreta que todo o material de formação, alojamentos...etc a necessidade dos formandos deve de ser fornecido pelo IEFP.


Espero ter ajudado,

Continuação de boas festas










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corpina

GF Prata
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Antes de mais obrigado pela tentativa de ajudar!
É o seguinte:

Claro que a minha cunhada assinou um contrato (segundo ela deram-lhe o contrato a assinar logo no primeiro dia e ainda apressaram os formandos a dizer que estavam com pressa), também pelo que sei o IEFP não pode dar formação a ninguém sem que seja estabelecido um contrato entre ele e o formando, até porque de outra forma o próprio IEFP não receberia as respectivas verbas do poder central (acho eu, já não sei o que pensar).

Vamos ver se me faço entender; quando lemos o regulamento do formando, lá encontramos um artigo (Artigo 7º-Feriados de Férias), o que lá consta é o seguinte:
"Artigo 7º-Feriados de Férias.

Alínea 1 - Nos feriados obrigatórios legalmente estabelecidos e nos feriados municipais, serão suspensas as actividades de formação pelas entidades formadoras, sem prejuízo dos apoios consignados no contrato de formação e nos termos dos normativos e da legislação em vigor.

Alínea 2 - Por cada ano completo de formação, considerando-se para este efeito acções com duração igual ou superior a 1200 horas, os Formandos, podem beneficiar de um ou mais períodos de férias, no máximo de 22 dias úteis, no decurso de acção aprovada pela entidade formadora assim o preveja, sem perda dos apoios consignados no Contrato de Formação e sem prejuízo dos normativos aplicáveis.

Alínea 3 - Nas acções de formação cuja duração seja inferior a 1200 horas e sempre que esteja prevista na planificação da acção, uma interrupção da actividade formativa por motivo de férias, não haverá lugar ao pagamento de bolsa.4.No âmbito do Sistema de Aprendizagem, o período de Férias é, de igual modo, de 22 dias úteis por cada ano de formação, sem perda dos apoios a que os formandos tenham direito nos termos contratuais.".



Ora como o curso que a minha cunhada está a fazer é superior a 1200 horas a alínea 3 deixa de ter qualquer validade, passam só a ter validade as alíneas 1 e 2, até aqui tudo bem, mas no contrato que o IEFP deu a assinar à minha cunhada, o tal artigo (Artigo 7º-Feriados de Férias), não existe, o IEFP no contrato que deu a assinar aos formandos limitou-se a colocar parte da alínea 2 numa secção que fala sobre os DIREITOS DO FORMANDO, o IEFP limitou-se a encaixar parte da alínea 2 que trata desse assunto nos DIREITOS DO FORMANDO e só lá diz o seguinte:


"DIREITOS DOFORMANDO.
Por cada ano completo de formação, considerando-se para este efeito acções com duração igual ou superior a 1200 horas, os Formandos, podem beneficiar de um ou mais períodos de férias, no máximo de 22 dias úteis, no decurso de acção aprovada pela entidade formadora assim o preveja."


Ou seja a alínea 1 foi eliminada e a alínea 2 a parte que diz: "sem perda dos apoios a que os formandos tenham direito nos termos contratuais", também foi eliminada.
Para piorar as coisas no contrato diz que os formandos têm direito a 22 dias úteis de férias (máximo), mas isso não será cumprido já que a minha cunhada ente 10 de Dezembro e 6 de Janeiro ficou em casa de férias sem serem pagas e já lhe disseram que em Agosto voltará a ficar o Mês todo logo aqui o tais 22 dias úteis serão largamente ultrapassados.

No que diz respeito ao transporte entre a sala de formação e a tal empresa onde têm a tal formação prática, esse assunto já foi resolvido, segundo a minha cunhada alguns formandos ameaçaram processar o IEFP por este os obrigar a assinar termos de responsabilidade e ao que parece o IEFP deixou de exigir que os formandos se desloquem nas viaturas particulares e não voltou a exigir que sejam assinados termos de responsabilidades por parte dos formandos.
No que toca aos materiais, continua tudo na mesma o IEFP não dá material nenhum!
Mas há mais!
No contrato que o IEFP deu a assinar aos formandos diz que o local onde irá decorrer a formação será nas instalações do IEFP mas isso não é verdade porque a dita formação está a decorrer numa sala cedida pelo Município ( a parte teórica) e a parte prática decorre numa empresa daquela zona.


Sinceramente sempre pensei que este tipo de contratos eram iguais para todos os formandos e para todas as delegações do IEFP, mas ao que parece cada um faz o que quer e rouba por onde pode.










Boa tarde meu caro,

Antes de mais gostava de saber uma questão! A sua cunhada assinou algum tipo de acordo apresentado pelo IEFP onde o mesmo relacionado com as férias e transporte no seu veiculo assim como custas com material de formação? Quero eu dizer com isto, se a sua cunhada assinou tais documentos, então meu caro a sua cunhada abdicou de todos os seus direitos de livre e espontânea vontade.
Devo de lembrar que muitas vezes em direito jurídico se lembra o seguinte, " A ignorância da lei não aproveita a ninguém" .
Quero eu dizer com isto que o artigo 6.º do nosso Código Civil, que determina que “A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas”. Portanto meu caro já as vezes uma assinatura pode muitas vezes ser uma "sentença de morte".

Vamos agora por partes sobre algumas duvidas colocadas pelo amigo, quanto as férias em questão se determina o seguinte, onde as mesmas devem de ser compensadas a favor da sua cunhada.

Artigo 7º-Feriados de Férias1.
Nos feriados obrigatórios legalmente estabelecidos e nos feriados municipais, serão suspensas as actividades de formação pelas entidades formadoras, sem prejuízo dos apoios consignados no contrato de formação e nos termos dos normativos e da legislação em vigor.2.Por cada ano completo de formação, considerando-se para este efeito acções com duração igual ou superior a 1200 horas, os Formandos, podem beneficiar de um ou mais períodos de férias, no máximo de 22 dias úteis, no decurso de acção aprovada pela entidade formadora assim o preveja, sem perda dos apoios consignados no Contrato de Formação e sem prejuízo dos normativos aplicáveis.3.Nas acções de formação cuja duração seja inferior a 1200 horas e sempre que esteja prevista na planificação da acção, uma interrupção da actividade formativa por motivo de férias, não haverá lugar ao pagamento de bolsa.4.No âmbito do Sistema de Aprendizagem, o período de Férias é, de igual modo, de 22 dias úteis por cada ano de formação, sem perda dos apoios a que os formandos tenham direito nos termos contratuais.
IEFP


Quanto ao ponto de se deslocar no veículo privado, lembramos que a viatura não se encontra coberta, mas o formando continua esse sim coberto pelo mesmo seguro.

Artigo 11º -Seguro1.
Os Formandos desempregados têm direito a um seguro contra acidentes, ocorridos durante e por causa da formação, na modalidade de acidentes pessoais, devendo ser devidamente informados dos riscos cobertos pela seguradora.2.Os Formandos empregados e trabalhadores independentes, que por sua iniciativa frequentem acções deformação sem autorização expressa da entidade empregadora são, de igual modo, abrangidos pela apólice de seguro dos Formandos na modalidade de acidentes
pessoais.
IEFP

Deveras lembras que pesquisando um pouco o ultimo decreto de lei, o mesma decreta que todo o material de formação, alojamentos...etc a necessidade dos formandos deve de ser fornecido pelo IEFP.


Espero ter ajudado,

Continuação de boas festas










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avense

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Srs moderadores façam o favor de eliminar este tipo de posts,pk eu tb tenho uma opiniao sobre este assunto e certamente outros terao e os membros começam a ter receio de colocar aqui questoes receando a critica destrutiva de outros.

Nesta secçao independentemente da opiniao que se tenha sobre o assunto,nao se deve de expo-la.

ps: já vi que foi eliminado.
Obrigado
 
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santos2206

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O comunidade Gforum "TEAM/ADM" não aceita e repudia qualquer acto de discriminação, racismo, violência verbal ou algo ligado a este tipo de atitudes, e muito mais.....
Como venho eu santos2206 responsavel desta seção pedir desculpas a comunidade por este acto lamentavel e triste do usuário septuga, onde o mesmo acarretara a punição que esta a cargo da ADM.

Mais informo que o Gforum pela sua Team/Adm não vai aceitar " e nunca aceitou" este tipo de comportamento, e temos tolerancia zero para estes assuntos lamentaveis.

Continuação de Bom Ano a todos,

Santos2206
 

corpina

GF Prata
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Caríssimo não sei o tal de septuga escreveu aqui em relação ao post que criei, não tive oportunidade de ler porque nos últimos dias não tenho tido oportunidade de vir aqui, no entanto e independentemente do que esse membro possa ter escrito, não é ele nem ninguém como ele que me impede de colocar aqui e noutros lugares algo que entenda inadmissível, como já disse não li o que o tal membro escreveu mas isso a mim só me dá força para continuar a apresentar este tipo de questões ou queixas seja aqui ou noutro sitio qualquer.
Se calhar esse membro tem interesse que casos destes não sejam denunciados, mas isso comigo funciona ao contrário.
Cumps
 
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