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A ministra das Finanças, Maria Luís Albuquerque
Portugal está entre os países que mais taxam as transações de imóveis, diz Bruxelas. Quer mais IMI e menos IMT. E que não se pode baixar impostos para não comprometer consolidação.
Portugal ainda tem margem para aumentar a carga fiscal e deve usá-la para reforçar a consolidação orçamental no médio prazo. Esta é uma das conclusões do relatório Reformas Fiscais nos Estados Mem- bros da UE 2015, ontem divulgado. Bruxelas considera que é possível agravar os impostos sobre o consumo, a propriedade e as taxas ambientais como forma de aliviar a tributação sobre os rendimentos do trabalho.A Comissão Europeia reconhece que Portugal é um dos países (de um grupo de 16) com taxas de imposto sobre o trabalho "relativamente elevadas", ainda que no caso das famílias, com a introdução do quociente familiar, se tenha já assistido a algum alívio. Desaconselha, contudo, que se reduza o IRS sem uma compensação do lado da redução da despesa ou uma transferência para outros impostos "menos distorcivos" e que prejudiquem menos o crescimento do emprego.Os impostos sobre o consumo (onde se incluem o IVA e os impostos especiais), os recorrentes sobre a propriedade (como o IMI) e as taxas ambientais estão entre as hipóteses de "transferência" ou compensado consideradas no relatório.Parte destes conselho já estão em aplicação: estão, neste caso, a reforma da fiscalidade verde que avançou para o terreno como forma de compensar a perda de receita associada à reforma do IRS e que supera os 150 milhões de euros.O documento detém-se também sobre a carga fiscal dos imóveis, observando que Portugal, a par de países como Itália, Espanha ou Alemanha, carregam mais nos impostos que incidem sobre a transação das casas e terrenos (nomeadamente o IMT, o imposto do selo, as mais-valias ou os registos) do que na sua propriedade (o IMI). Por isso, sugere que se suavize o primeiro e se agrave o segundo. Esta conclusão não tem ainda em conta o efeito total do processo de reavaliação geral dos imóveis realizado em 2012. Nessa altura, cerca de 4,9 milhões de prédios urbanos viram o seu valor patrimonial tributário ser atualizado à luz das regras do Código do IMI, o que se traduziu numa subida deste imposto para a maioria dos proprietários. No entanto, os efeitos desta medida só neste ano começaram ser plenamente sentidos com o fim da cláusula de salvaguarda, que nos últimos três anos limitou a subida da fatura do IMI.
dn