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Uma mulher com uma deficiência física vai ser indemnizada em 15 mil reais (cerca de dois mil euros) por lhe ter sido retirada a cadeira de rodas no Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo, no Brasil.
Vitória Scomparim deslocou-se ao aeroporto em 2024 com a mãe para receber a irmã, que regressava de uma viagem internacional. A jovem de 25 anos sofre de distrofia muscular e, por isso, desloca-se muitas vezes com a ajuda de uma cadeira de rodas.
Desta vez - como, aliás, já é normal fazer quando vai a um centro comercial ou a um supermercado - solicitou o equipamento ao aeroporto, que depressa emprestou a cadeira de rodas.
A jovem não terá andado mais de 20 metros até ser abordada por um segurança.
"Ele disse que aquela cadeira não poderia estar sendo utilizada", recordou Vitória ao g1. O segurança terá alegado que a jovem tinha de ter pedido uma autorização prévia para usar o equipamento e que, não a tendo teria de o devolver.
Tanto a jovem quanto a sua mãe tentaram conversar com o segurança e negociar com ele, pedindo-lhe para usar a cadeira apenas para regressar ao carro onde ficaria até a irmã chegar - mas o segurança mostrou-se irredutível.
"Foi perguntado se eu poderia ser, ao menos, levada até o carro com a cadeira e ele disse que não. O segurança só apontou para um conjunto de outras quatro cadeiras, falou para me deixar sentada e devolver ali. Não foi oferecido uma alternativa minimamente humana, eu parecia um objeto", recordou a jovem.
Vitória acabou por ter de ser levada ao colo até ao carro: "Foi constrangedor e desumano".
O caso foi levado até à Justiça brasileira, que deu razão a Vitória em primeira instância. Agora, no recurso apresentado pela concessionária, a juíza desembargadora a cargo do caso voltou a dar razão à queixosa.
Mary Grün considerou que não há qualquer evidência de que aquela cadeira de rodas em específico estivesse reservada ou fosse necessária de tal forma que não seria possível utilizar outra.
Para além disso, determinou ainda que o caso "viola o princípio da dignidade da pessoa humano e os direitos fundamentais da pessoa com deficiência". Por isso mesmo, Vitória terá agora de receber uma indemnização por danos morais de 15 mil reais, o que em euros se traduz em cerca de dois mil euros.
IN:NM
