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Um homem de 42 anos foi detido no passado dia 6 de março, em Peniche, por suspeitas do crime de violência doméstica.
Num comunicado enviado ao Notícias ao Minuto, a Polícia de Segurança Pública (PSP) revela que o crime ocorreu no âmbito de um "conflito familiar prolongado".
Suspeito e vítima, uma mulher de 46 anos, que têm uma filha menor em comum, tinham uma relação, mas há cerca de um ano que se encontravam separados.
Apesar disso, o ex-casal continuava a residir na mesma habitação e a partilhar alguns espaços comuns.
Desde o início deste ano, contou a mulher às autoridades, o homem começou a ter para com ela alguns comportamentos de ameaça e coação psicológica.
De acordo com a investigação desenvolvida, o homem passou a perseguir a ex-companheira de forma reiterada,deslocando-se ao seu local de trabalho para confirmar a sua presença e seguindo-a na via pública sem qualquer interação direta.
Além disso, realizava revistas às malas e quarto da vítima, "proferindo vários impropérios e criando um clima constante de medo e inquietação", relata a PSP, acrescentando que "o homem tinha ainda por hábito interpelar pessoas que mantinham contacto ou convivência" com a ex.
Muitos destes comportamentos, refere ainda a mesma força de segurança, ocorriam na presença da filha menor do casal, o que agrava "o impacto emocional da situação".
Perante este cenário, a vítima decidiu abandonar a residência comum e procurar reorganizar a sua vida. Contudo, o homem manteve o mesmo tipo de comportamentos, perseguindo-a e limitando a sua liberdade.
"Face à persistência destes comportamentos e à gravidade dos factos apurados, a PSP propôs a emissão de mandado de detenção para aplicação de medidas de coação ao suspeito", explica a PSP, revelando que já tinha sido atribuído à vítima "estatuto de vítima especialmente vulnerável no âmbito do crime de violência doméstica".
Depois de o homem ser detido e presente à Autoridade Judiciária competente, foram aplicadas as medidas de coação de afastamento da residência, do local de trabalho e dos locais habitualmente frequentados pela vítima, bem como a proibição de contactos.
IN:NM
