• Olá Visitante, se gosta do forum e pretende contribuir com um donativo para auxiliar nos encargos financeiros inerentes ao alojamento desta plataforma, pode encontrar mais informações sobre os várias formas disponíveis para o fazer no seguinte tópico: leia mais... O seu contributo é importante! Obrigado.

Devolução da Taxa de Proteção Civil obriga senhorios a corrigir IRS

santos2206

GForum VIP
Entrou
Jul 12, 2014
Mensagens
2,454
Gostos Recebidos
19
Devolução da Taxa de Proteção Civil obriga senhorios a corrigir IRS


Se tem um imóvel arrendado e a Câmara de Lisboa já lhe devolveu o que pagou em 2015 pela Taxa Municipal de Proteção Civil, pode ter de corrigir o IRS. Havia soluções mais razoáveis.


thumb-preencher-declaracao.jpg

O Tribunal Constitucional declarou inconstitucional a Taxa Municipal de Proteção Civil, em dezembro de 2017. Por isso, a Câmara Municipal de Lisboa têm estado a devolver esse dinheiro aos proprietários. Mas se os proprietários arrendaram os imóveis em causa e deduziram esse gasto no IRS, vão ter de corrigir as declarações de 2015 e 2016, referentes aos anos de 2014 e 2015.

A Taxa Municipal de Proteção Civil é um dos custos que os senhorios podem deduzir no valor bruto das rendas. Ao ser devolvido o montante pago, este deixa de poder contar como encargo nas declarações dos anos anteriores. Assim, esses proprietários terão de entregar uma declaração de substituição relativa a esses anos. Na prática, têm de indicar o montante que lhes foi devolvido, sem juros.

A obrigação de apresentar uma declaração de substituição relativa àqueles anos terminava 30 dias depois da devolução do valor. Mas o Governo determinou que não vão ser aplicadas coimas até 31 de julho de 2018, por ser difícil determinar o dia a partir do qual se pode contar o prazo de 30 dias. Isto porque, a devolução das taxas está a ser feita desde 15 de fevereiro, por vale postal, sem registo de correio simples ou aviso de receção. As únicas datas referidas na carta são as da emissão do vale e a data de validade do documento.

Como fazer

É proprietário de um imóvel arrendado, pagou a Taxa Municipal de Proteção Civil de Lisboa e incluiu-a como encargo no anexo F da declaração de IRS (modelo 3)? Então vai ter de entregar a declaração de substituição (modelo 3) de 2015 e 2016, referentes aos anos de 2014 e 2015. Nesse documento, preencha o quadro 13 na folha de rosto e assinale o campo 01. No campo 04, indique a data em que o dinheiro da taxa municipal lhe foi devolvido.
content-preencher-declaracao.jpg


Fisco complica

As autoridades tinham à disposição soluções mais razoáveis. Por exemplo, a autoridade tributária podia ter criado um mecanismo de correção oficiosa de liquidações, porque a responsabilidade pela alteração nos rendimentos não foi dos senhorios.

A alternativa era permitir que os senhorios pudessem incluir o valor global da devolução da Taxa Municipal de Proteção Civil no IRS de 2018, a título de rendimentos prediais.

Deco Proteste
 
Topo