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Divorcio litigioso

Firman

Novo
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Ola a todos

Preciso de ajuda.

Minha mulher encontrou na minha carteira uma foto de uma amiga minha de longo data a qual a mesma me foi adda num jantar de amigos e por brincadeira.Não temos e nunca tivemos qualquer relacionamento conjugal.No entanta minha mulher diz que ela e minha amante mas é mentir.Deixou-me de fazer as refeições e lavar a roupa.Diz que como esta desempregada não vai pagar credito nenhum sera que ela pode fazer isto,visto que ja se torna instutentavel estar la em casa? tenho dois filhos menores e eu sei que eles estão a sofrer porque cada vez que eu quer falar com ela para resolver as coisas a bem, ele discute em frente os filhos.

Aguardo uma possivel respostas esclarcedora

Obrigado
 

ninakkida

GF Ouro
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topico movido para a seccao correcta

cumps
 

arial

GF Prata
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Boa Noite


Quanto ao divorcio, como sabe, com o novo diploma, a palavra "litigioso" desapareceu, assim como a procura do culpado pela dissolução do casamento. Desde o ano passado, basta que um elemento do casal queira pôr fim à relação para avançar com o processo, alegando a ruptura definitiva do casamento.

Assim, para legalizar o fim da relação, o casal tem de chegar primeiro a acordo em quatro questões: na relação de bens, na pensão de alimentos, na atribuição da casa de morada de família e, quando há filhos, nas responsabilidades parentais.

Quanto ao facto de a sua mulher estar desempregada, ela, poderá efectivamente requerer a fixação de uma quantia de dinheiro devida a título de alimentos. Contudo, o tribunal irá levar em consideração a idade, estado de saúde, qualificações profissionais e possibilidades de emprego, tempo a dedicar à criação dos filhos comuns, e, em geral, todas as circunstâncias que influam sobre as necessidades do cônjuge que irá receber os alimentos e do cônjuge que terá de os prestar.


Cpts
 
Última edição:

atlas1017

GF Prata
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A resposta...

Apenas deixo alguns elementos a complementar a sempre acertada resposta da minha estimada e querida amiga Arial.

Se a sua mulher pode deixar de pagar o crédito (financiamento bancário para a compra de habitação, presumo)?

Pode. E se o crédito não for pago por ninguém, haverá incumprimento e o banco accionará os meios legais à disposição, designandamente a acção executiva.

Se o caro membro proceder, sozinho, ao pagamento das prestações bancárias, metade do valor de cada prestação (ou seja, a metade que competiria à sua mulher) será descontado na quota da sua mulher resultante da partilha subsequente ao divórcio (ou então, poderá constar como passivo do próprio património global, o que geraria consequências que agora não vêm ao caso).

Cumprimentos,
 

arial

GF Prata
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Abr 7, 2010
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Apenas deixo alguns elementos a complementar a sempre acertada resposta da minha estimada e querida amiga Arial.

Se a sua mulher pode deixar de pagar o crédito (financiamento bancário para a compra de habitação, presumo)?

Pode. E se o crédito não for pago por ninguém, haverá incumprimento e o banco accionará os meios legais à disposição, designandamente a acção executiva.

Se o caro membro proceder, sozinho, ao pagamento das prestações bancárias, metade do valor de cada prestação (ou seja, a metade que competiria à sua mulher) será descontado na quota da sua mulher resultante da partilha subsequente ao divórcio (ou então, poderá constar como passivo do próprio património global, o que geraria consequências que agora não vêm ao caso).

Cumprimentos,

Atlas..Que bom ver-te por aqui...

Bem-haja pelo complemento que prestaste.

Um Beijinho
 
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