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detroit

GF Prata
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Herdei após o falecimento de meus pais a habitação em que viviam, que por sua vez fiz a doação da mesma a minha filha com o usufruto para mim enquanto for vivo.
A habitação tem muros e outros anexos, o que pretendo saber é:
Na queda de algum muro, quem é o responsável pelo prejuízo que possa causar a terceiros assim com a reconstrução do mesmo, tendo em conta que minha filha, apesar do usufruto ser meu, ela é a proprietária do imóvel.
Obrigado por alguma informação que seja prestada.
 

detroit

GF Prata
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Nov 2, 2006
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Tenho informação que é a proprietária (filha) que tem que fazer toda a reparação do imóvel.
Procuro a confirmação desta informação.
Obrigado.
 

benfas69

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Eu sei que quando há arrendamentos envolvidos, o usufrutuário tem que se "chegar à frente".
 

benfas69

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Out 5, 2016
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E encontrei isto:

Usufruto: o que é, como funciona e quais os direitos e deveres

O usufruto é, segundo o art.º 1439 do Código Civil Português, “o direito de gozar temporária e plenamente uma coisa ou direito alheio, sem alterar a sua forma ou substância”.

O usufruto pode ser constituído por via de contrato, testamento, usucapião ou disposição da lei. É aplicável a diversas situações, tais como matas e árvores de corte, minas, pedreiras, exploração de águas ou rendas, por exemplo.

Usufruto de Imóveis

No caso dos imóveis, o usufruto é frequentemente utilizado quando, por exemplo, um casal pretende doar um imóvel a um filho em vida, mantendo a garantia de que poderá usufruir do mesmo de forma vitalícia. Com esta solução, o filho passa a ser nu-proprietário, e os pais usufrutuários.

É também possível quando se pretende vender a habitação, mas reservar o direito de usufruto.

Direitos e deveres do usufrutuário

O usufrutuário pode usar e administrar o bem, de boa-fé, tal como faria se fosse sua propriedade.

No caso dos imóveis, por exemplo, ficam a seu cargo as despesas ordinárias do mesmo, incluindo o pagamento do IMI, bem como poderá realizar as benfeitorias consideradas necessárias para a boa conservação do imóvel.

Caso o usufrutuário não possa ou não queira incorrer nessas despesas, pode renunciar ao usufruto.

Em relação a reparações extraordinárias, ou obras de melhoramento, estas terão que ser asseguradas pelo nu-proprietário, e o usufrutuário não pode proibir as mesmas, mantendo no entanto o seu direito de usufruto.

Duração do usufruto

Pode estabelecer-se um prazo para o usufruto, ou ser o mesmo vitalício. Em qualquer caso, o mesmo extingue-se aquando da morte do usufrutuário, não sendo transmissível.

Caso seja constituído a favor de uma pessoa coletiva, de direito público ou privado, a sua duração não pode exceder os trinta anos.

Extinção do usufruto

O usufruto extingue-se:

Em caso de morte do usufrutuário, ou chegado o fim do prazo estabelecido
Pela reunião do usufruto e da propriedade na mesma pessoa
Pelo seu não exercício durante 20 anos
Pela perda total da coisa usufruída
Pela renúncia

Economias.pt
 

detroit

GF Prata
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Peço desculpa, mas segundo entendi eu,(usufrutuário) só tenho que conservar o imóvel (casa) como tem um terreno em volta murado essa conservação é feita pelo nu-proprietário. Correto?
Obrigado.
 

benfas69

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Não
O muro fazendo parte da propriedade cabe também ao usufrutuário.
Acontece me o mesmo,neste caso sou eu nu proprietário
 

detroit

GF Prata
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Ok, quero agradecer toda a informação que me foi prestada.
Um bem-haja com desejo de Boas Festas.
 

detroit

GF Prata
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Também encontrei o seguinte:
Se o dono não fizer as reparações a que está obrigado, e que são indispensáveis à conservação da coisa, o usufrutuário pode realizá-las, cobrando daquele a importância despendida, sendo que neste caso, prescreve em três anos a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa.
 

detroit

GF Prata
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Também encontrei o seguinte:
Se o dono não fizer as reparações a que está obrigado, e que são indispensáveis à conservação da coisa, o usufrutuário pode realizá-las, cobrando daquele a importância despendida, sendo que neste caso, prescreve em três anos a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa.
Se o dono não fizer as reparações a que está obrigado, e que são indispensáveis à conservação da coisa, o usufrutuário pode realizá-las, cobrando daquele a importância despendida.
 

detroit

GF Prata
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Nov 2, 2006
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  • Direitos e deveres do usufrutuário
A pessoa que tem o usufruto da casa tem o direito de dispor da mesma como se fosse seu proprietário, porém também tem o dever de a conservar, de não a alterar, e de garantir que as taxas e os impostos estão em dia.

No que diz respeito a obras estruturais ou reparações de grande escala, os encargos daqui resultantes ficarão para o proprietário.
 

avense

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O muro fazendo parte da propriedade cabe também ao usufrutuário.
Acontece me o mesmo,neste caso sou eu nu proprietário
Errado.
O usufrutário mao tem que pagar rigorosamente nada.... Simplesmente só manter.

Nao faz sentido nenhum entao vou ajudar numa obra EXTRA se o imóvel nao é meu?
Pode se assim achar mas depois nao pode exigir a sua devoluçao posteriormente.
 

benfas69

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  • Direitos e deveres do usufrutuário
A pessoa que tem o usufruto da casa tem o direito de dispor da mesma como se fosse seu proprietário, porém também tem o dever de a conservar, de não a alterar, e de garantir que as taxas e os impostos estão em dia.

No que diz respeito a obras estruturais ou reparações de grande escala, os encargos daqui resultantes ficarão para o proprietário.

Como devem calcular os meus conhecimentos jurídicos são quase nulos, limitei me a passar o que me foi indicado pela advogada da família.
 

detroit

GF Prata
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Penso que estou esclarecido!...
Como usufrutuário, neste caso da reconstrução de um muro é da responsabilidade do proprietário.
Certo ?...
Obrigado.
 

santos2206

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A quantidade de lixo que alguns escrevem. Estava mesmo para responder, porque existe dois pontos não menos importantes, no qual sem eles nada do que foi aqui respondido se pode ter em conta, para futuro balizamento.
Visto algumas respostas de alguns juristas aqui postadas, tomo conhecimento das mesmas, que possa num futuro refletir quanto mal se informa.

Abraços
 

santos2206

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E encontrei isto:

Usufruto: o que é, como funciona e quais os direitos e deveres

O usufruto é, segundo o art.º 1439 do Código Civil Português, “o direito de gozar temporária e plenamente uma coisa ou direito alheio, sem alterar a sua forma ou substância”.

O usufruto pode ser constituído por via de contrato, testamento, usucapião ou disposição da lei. É aplicável a diversas situações, tais como matas e árvores de corte, minas, pedreiras, exploração de águas ou rendas, por exemplo.

Usufruto de Imóveis

No caso dos imóveis, o usufruto é frequentemente utilizado quando, por exemplo, um casal pretende doar um imóvel a um filho em vida, mantendo a garantia de que poderá usufruir do mesmo de forma vitalícia. Com esta solução, o filho passa a ser nu-proprietário, e os pais usufrutuários.

É também possível quando se pretende vender a habitação, mas reservar o direito de usufruto.

Direitos e deveres do usufrutuário

O usufrutuário pode usar e administrar o bem, de boa-fé, tal como faria se fosse sua propriedade.

No caso dos imóveis, por exemplo, ficam a seu cargo as despesas ordinárias do mesmo, incluindo o pagamento do IMI, bem como poderá realizar as benfeitorias consideradas necessárias para a boa conservação do imóvel.

Caso o usufrutuário não possa ou não queira incorrer nessas despesas, pode renunciar ao usufruto.

Em relação a reparações extraordinárias, ou obras de melhoramento, estas terão que ser asseguradas pelo nu-proprietário, e o usufrutuário não pode proibir as mesmas, mantendo no entanto o seu direito de usufruto.

Duração do usufruto

Pode estabelecer-se um prazo para o usufruto, ou ser o mesmo vitalício. Em qualquer caso, o mesmo extingue-se aquando da morte do usufrutuário, não sendo transmissível.

Caso seja constituído a favor de uma pessoa coletiva, de direito público ou privado, a sua duração não pode exceder os trinta anos.

Extinção do usufruto

O usufruto extingue-se:

Em caso de morte do usufrutuário, ou chegado o fim do prazo estabelecido
Pela reunião do usufruto e da propriedade na mesma pessoa
Pelo seu não exercício durante 20 anos
Pela perda total da coisa usufruída
Pela renúncia

Economias.pt
Meu caro, nem sempre o copy paste funciona, no minimo tente por favor ler o que copia e cola, para lhe dar uma ajuda, consulte por favor o ultimo decreto de lei.
 

santos2206

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Errado.
O usufrutário mao tem que pagar rigorosamente nada.... Simplesmente só manter.

Nao faz sentido nenhum entao vou ajudar numa obra EXTRA se o imóvel nao é meu?
Pode se assim achar mas depois nao pode exigir a sua devoluçao posteriormente.
Cuidado, deve se ter em conta, usufrutàrio, ou beneficiario, ai esta, tanto para uma como para outra, o ultimo decreto de lei separa bem as mesmas, portanto a que ter em conta os moldes que o mesmo esta feito.

Abraço
 

benfas69

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Meu caro, nem sempre o copy paste funciona, no minimo tente por favor ler o que copia e cola, para lhe dar uma ajuda, consulte por favor o ultimo decreto de lei.
Obrigado pela explicação 👍
Abraço e votos de um bom ano !
 
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