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Saber durante quanto tempo as faturas devem ser guardadas pode ser uma dúvida de muitos contribuintes. De acordo com a Autoridade Tributária (AT) há três situações, por isso, fique a par e saiba como agir perante cada uma delas.
"As faturas emitidas são comunicadas por via eletrónica pelos agentes económicos à AT até dia 20 do mês seguinte ao da sua emissão. Nestes termos, as faturas com NIF são disponibilizadas na página pessoal do sistema e-fatura de cada consumidor até ao final do mês seguinte ao da emissão", lembra a AT.
Posto isto, há três situações:
1. No caso de o consumidor verificar que as faturas já constam da sua página pessoal do sistema e-fatura após essa data e que estão imputadas corretamente para efeitos dedução à coleta, não precisa de guardar mais as faturas e poderá desfazer-se delas.
2. No caso de as referidas faturas não se encontrarem disponibilizadas após aquela data (por não terem sido atempadamente comunicadas pelos agentes económicos), deverá o consumidor final inseri-las na sua página pessoal do sistema e-fatura. Nesta situação, caso o agente económico venha posteriormente comunicar as faturas até 25 de fevereiro do ano seguinte ao da emissão (surgindo estas em duplicado na página pessoal do consumidor), o consumidor poderá igualmente desfazer-se das faturas.
3. Finalmente, nos casos em que o consumidor inseriu as faturas na sua página pessoal e estas não tenham sido comunicadas pelo agente económico, até 25 de fevereiro do ano seguinte à emissão, estas devem ser mantidas por um período de quatro anos, contado a partir do final do ano em que ocorreu a emissão.
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