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duvida carta de condução americana

j.s@ntos

GF Ouro
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O meu primo é possuidor de uma carta de condução Americana..

Ele tirou a carta aos 16 anos na América e como dia 8 de Agosto faz 18 anos queria fazer-lhe uma surpresa...

Será que ele com 18 anos e com esta carta Americana pode conduzir viaturas ligeiras com matricula Portuguesa??

Perguntei a vários Gnr e uns dizem que sim e outros dizem que não, mas nenhum deles se designou procurar o decreto de lei(concerteza que existe um decreto para estes casos) e informar-me..

Alguém a par desta situação que me possa tirar esta minha duvida?

Abraço e obrigado:espi28:
 

roberts

GF Ouro
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Que cartas de condução não nacionais podem ser trocadas pela carta de condução nacional, com despensa de exame?

Que documentos deverão ser entregues?


Podem ser trocadas pela carta de condução nacional, com despensa de exame, as cartas de condução válidas
emitidas por Estados-Membros do Espaço Económico Europeu (E.E.E.), pela Suíça, pelo Brasil, por Estado
estrangeiro que o Estado Português se tenha obrigado a reconhecer por convenção ou tratado internacional, ou
por Estado estrangeiro que reconheça idêntica validade aos títulos nacionais.
Para proceder à troca, o seu titular deverá entregar os impressos modelos 1403 e 1403-A devidamente
preenchidos e assinados, a entregar em qualquer serviço desconcentrado da DGV, acompanhados de:
o 2 fotografias a cores, actuais e de fundo liso;
o Bilhete de Identidade de cidadão nacional ou de cidadão brasileiro (beneficiado por Estatuto Geral
de Igualdade previsto por convenção ou tratado aplicável) cartão de residência emitido a...


espero ter ajudado...
 

roberts

GF Ouro
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Amigo j.s@ntos, o mais aconselhavel era ires ao site da DGV e expores a tua dúvida assim ficavas esclarecido de vez...
 

C.S.I.

GF Ouro
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O meu primo é possuidor de uma carta de condução Americana..

Ele tirou a carta aos 16 anos na América e como dia 8 de Agosto faz 18 anos queria fazer-lhe uma surpresa...

Será que ele com 18 anos e com esta carta Americana pode conduzir viaturas ligeiras com matricula Portuguesa??

Perguntei a vários Gnr e uns dizem que sim e outros dizem que não, mas nenhum deles se designou procurar o decreto de lei(concerteza que existe um decreto para estes casos) e informar-me..

Alguém a par desta situação que me possa tirar esta minha duvida?

Abraço e obrigado:espi28:


Podem fazer a troca de cartas de condução aqueles que tiveram esse documento emitido por estados da União Europeia, Suíça, Brasil e outros países com os quais Portugal tenha um acordo internacional. A substituição é feita em qualquer serviço da Direcção Geral de Viação.

Para pedi-la é preciso levar a carta de condução válida a trocar e os Impressos1403 e 1403-A preenchidos e assinados.
É preciso levar ainda:
- 2 fotografias a cores
- passaporte com visto de estudo, trabalho ou estada temporária
- atestado de residência
- atestado médico
- tradução oficial para português do teor da carta de condução, quando o conteúdo não for perceptível.
A taxa a pagar é de 22 euros.
Mais informações podem ser obtidas nos serviços da Direcção Geral de Viação ou no site DGV - Direcção Geral de Viação
 

aufervesa

GF Prata
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Amigo JS@ntos, posso dizer que a minha mulher é Canadiana, tinha a carta de condução daquele país (que penso ser equivalente à dos Estados Unidos, pois podem ser usadas em amobos os países) e trocou-a pela portuguesa sem ter que fazer quaisquer exames). Deslocámo-nos à DGV e o processo foi feito todo lá! O único senão é que teve que deixar na DGV a carta Canadiana o que faz com que sempre que vá ao Canadá tenha que estar a fazer uma Carta Internacional. Ou seja é possível sim, pois existe acordo entre países para que isso seja feito. Cumprimentos
 

mop 1966™

GF Ouro
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O meu primo é possuidor de uma carta de condução Americana..

Ele tirou a carta aos 16 anos na América e como dia 8 de Agosto faz 18 anos queria fazer-lhe uma surpresa...

Será que ele com 18 anos e com esta carta Americana pode conduzir viaturas ligeiras com matricula Portuguesa??

Perguntei a vários Gnr e uns dizem que sim e outros dizem que não, mas nenhum deles se designou procurar o decreto de lei(concerteza que existe um decreto para estes casos) e informar-me..

Alguém a par desta situação que me possa tirar esta minha duvida?

Abraço e obrigado:espi28:

pelo que percebi, o teu sobrinho esta cá de férias, como faz 18 anos queres deixa-lo conduzir o teu carro,é isso....
pois pode conduzir mesmo não tendo 18 anos ele é Portugues e esta emigrado uma vez isso,mesmo quando vem de férias pode alugar um veiculo enquanto estiver cá
pode conduzir
 

sagal

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As informações deixadas devem satisfazer, porém, para melhor estudo, para uma informação mais detalhada, deixo-te este linck onde podes ficar esclarecido. Aqui.
 

C.S.I.

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Parece que o amigo jorge está esclarecido. Nesse caso o tópico vai ser encerrado.
 

j.s@ntos

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pelo que percebi, o teu sobrinho esta cá de férias, como faz 18 anos queres deixa-lo conduzir o teu carro,é isso....
pois pode conduzir mesmo não tendo 18 anos ele é Portugues e esta emigrado uma vez isso,mesmo quando vem de férias pode alugar um veiculo enquanto estiver cá
pode conduzir

Reabri o assunto porque não fiquei esclarecido num ponto...Peço desculpa amigo Csi

Ele tem nacionalidade Americana e não portuguesa...O passaporte dele é com visto nos estudos

A carta de condução é americana!

Agradecia amigo Mop que me esclarecesses se nesta situaçã pode ou não conduzir..

O garoto vai comigo de férias e como levo um G60 quero deixa-lo levar o carro e não quero incorrer num crime:shy_4_02:
 

C.S.I.

GF Ouro
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Reabri o assunto porque não fiquei esclarecido num ponto...Peço desculpa amigo Csi

Ele tem nacionalidade Americana e não portuguesa...O passaporte dele é com visto nos estudos

A carta de condução é americana!

Agradecia amigo Mop que me esclarecesses se nesta situaçã pode ou não conduzir..

O garoto vai comigo de férias e como levo um G60 quero deixa-lo levar o carro e não quero incorrer num crime:shy_4_02:

Então a pergunta é se pode conduzir carros portugueses? Creio que para isso terá que ter residência no nosso país.
 

j.s@ntos

GF Ouro
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Obrigado pela ajuda..

Amanha vou à IMTT tenho aqui uns documentos ilegiveis e trato logo de tudo..

Muito obrigado a todos:espi28:
 

maar3amt

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j.s@antos tem em atenção uma coisa 16 anos se for como em inglaterra é uma licença provisória (só pode conduzir com algum encartado ao lado) e não a carta de condução logo se for licença tenho quase a certeza que isso não é válido cá e Portugal se for carta mesmo então ele pode conduzir com toda a certeza. A carta é válida caso o visto de premanecia seja temporário se ele está defenitivamente em Portugal então tem um prazo máximo de salvo o erro 12 meses para alterar a carta para a Portuguesa e continuar a conduzir.
 

moina

GF Bronze
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Viva!

O referido individuo não pode conduzir em Portugal!

Apesar de ele ser encartado aos 16 anos, a lei Portuguesa só preve a condução aos 18 anos. Isto é apesar de já conduzir à 2 anos no estrangeiro, em Portugal no dia que fizer 18 anos também o pode fazer.

No caso de querer ficar permanentemente a residir em Portugal teria que fazer a troca do seu titulo de condução, para um português que é perfeitamente possivel.

Cumprimentos,
 
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