Bom dia Sofia
É claro que o fiador em caso de incumprimento virá a ter problemas!
A fiança é constituída voluntariamente para garantia do cumprimento das obrigações do devedor (principal obrigado), neste caso suponho que você e o seu marido.
Se não existir cláusula de benefício da excussão prévia, ou seja, uma cláusula que diga que, só podem ser executados bens do fiador depois de o serem os do devedor principal, o credor(neste caso o banco), poderá exigir o cumprimento a qualquer um dos obrigados. Portanto, não só terá problemas o seu fiador, como vocês.
No caso que refere, e se passar a haver incumprimento de mútuo garantido por hipoteca sobre um imóvel, o banco credor poderá executar a hipoteca e os bens de todos os obrigados (incluindo os fiadores), penhorando-os para garantia da dívida, juros e demais encargos do processo.
Mais, todas as pessoas com obrigações pendentes em qualquer instituição bancária ou para-bancária, têm o registo dessas obrigações na base de dados do BP.
Existem códigos que identificam essas obrigações, a sua natureza, se estão em mora ou em incumprimento etc.
Esses dados são actualizados em função dos elementos fornecidos pelas diferentes instituições. Toda essa situação poderá trazer-vos constrangimentos futuros a nível da banca!
O que fazer ?
Numa situação como a sua, a solução passará sempre pela venda do imóvel!!
Cpts