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As entidades empregadoras podem celebrar contratos de trabalho com cidadãos estrangeiros, mesmo que estes não possuam o Número de Identificação de Segurança Social (NISS), conforme esclareceu o Instituto da Segurança Social (ISS).
Aliás, o "contrato de trabalho é o elemento fundamental para que seja atribuído NISS a um cidadão estrangeiro", de acordo com um comunicado emitido pelo ISS.
Significa isto que "não é necessário que o NISS conste no contrato de trabalho, pelo que as entidades empregadoras não precisam de aguardar que o trabalhador tenha o NISS para celebrar o contrato de trabalho", segundo a nota divulgada.
IN:NM