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Juízes consideram crime provado, mas falha formal do Ministério Público impede condenação.
Um homem que violou o filho de 14 anos foi absolvido por causa de um erro processual, apesar de um coletivo de juízes do Tribunal de Setúbal ter dado o crime como provado. Em causa está o facto de o Ministério Público (MP) não ter incluído na acusação que o arguido tinha consciência de que obrigar o adolescente a fazer-lhe sexo oral era proibido por lei.
Um homem que violou o filho de 14 anos foi absolvido por causa de um erro processual, apesar de um coletivo de juízes do Tribunal de Setúbal ter dado o crime como provado. Em causa está o facto de o Ministério Público (MP) não ter incluído na acusação que o arguido tinha consciência de que obrigar o adolescente a fazer-lhe sexo oral era proibido por lei.
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