Escolher o Nome e a Naturalidade

Luana

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Escolher o Nome e a Naturalidade

Antes de registarem o recém-nascido, os pais devem escolher, de comum acordo, o nome e a naturalidade que pretendem para o seu filho.

Relativamente à escolha do nome, este deve ter, no máximo, seis vocábulos em que os dois primeiros podem corresponder ao chamado nome próprio (ex. António Manuel) e os restantes ao chamado apelido ou sobrenome (ex. Soares Costa Fonseca Rocha):

Os nomes próprios devem ser portugueses e admitidos pela onomástica portuguesa (catálogo de nomes próprios) ou adaptados fonética e graficamente à língua portuguesa e não devem suscitar dúvidas acerca do sexo. Estão disponíveis online as listas de nomes próprios, resultantes de despachos a consultas formuladas ao director-geral dos registos e do notariado;
Os apelidos são escolhidos entre aqueles que os pais usem (os que pertençam a ambos ou a só um dos pais) ou outros a que os mesmos tenham direito, como por exemplo o apelido do avô que não conste do nome do pai.
Estas regras sofrem desvios no caso de um dos pais ser estrangeiro ou ter outra nacionalidade além da portuguesa:

No primeiro caso, são admitidos nomes próprios estrangeiros sob a forma originária, devendo os pais, sempre que possível, provar que o nome escolhido é admitido nesse país;
No segundo caso, a composição do nome não está sujeita às regras referidas, podendo ser admitidos nomes próprios compostos por mais de dois vocábulos se a lei da nacionalidade da criança assim o permitir, devendo esta situação ser provada mediante documento emitido pelas autoridades nacionais.
Relativamente à naturalidade, é o lugar onde o nascimento ocorreu, por exemplo a freguesia e o concelho do estabelecimento hospitalar, ou o local, em Portugal, da residência habitual da mãe. A escolha da naturalidade cabe aos pais e, na falta de acordo, atribui-se a naturalidade do lugar do nascimento.

Estas regras sofrem desvios no caso de nascimento ocorrido em unidade de saúde no estrangeiro, ao abrigo de protocolo celebrado com o Estado Português: considera-se naturalidade o lugar, em território português, da residência habitual de um dos progenitores, à data do nascimento.
 
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