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É caso para dizer: mais vale ganhar 4.999 euros do que 5.000 euros. O motivo? Os prémios dos Jogos Santa Casa acima de 5.000 euros pagam Imposto do Selo (IS), o que significa que os vencedores levam menos 20% para casa.
Esta regra, conforme já explicou a DECO PROTeste, "aplica-se a todos os jogos sociais do Estado", entre os quais se "incluem o Euromilhões, o Totoloto, o Totobola, o M1lhão, a Raspadinha, a Lotaria Clássica e a Lotaria Popular e até o Placard (jogos comercializados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa)".
Há prémios que escapam a imposto
A organização de defesa do consumidor lembra que "apenas os prémios inferiores a cinco mil euros estão isentos de tributação".
"A partir daí, o imposto de 20% é aplicado sobre a parcela do prémio que exceder esse montante, sendo retido na fonte. No caso dos jogos transacionados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, será essa instituição a retirar o montante que irá entregar à Autoridade Tributária", aponta.
Significa isto que se o "prémio for de 20 mil euros, o apostador receberá 17 mil euros, porque os três mil euros correspondentes ao Imposto do Selo serão desde logo retidos".
E os prémios dos sorteios televisivos?
De acordo com a DECO PROTeste, "ao contrário do que acontece com os jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, que gere a totalidade dos jogos de sorte em Portugal, nos sorteios televisivos, normalmente, o prémio anunciado corresponde ao seu valor líquido, ou seja, o valor do imposto do selo já foi previamente deduzido".
"Em qualquer dos casos, antes de tentar a sua sorte, consulte os respetivos regulamentos para ficar a par dos termos e condições. Note que a tributação não incide apenas no valor do prémio; também há tributação no ato da compra. Quando alguém compra uma aposta no âmbito de um jogo social do Estado, liquida desde logo, no ato da compra, 4,5% a título de imposto do selo", aponta a organização.
Prémios devem ser declarados no IRS?
Ainda segundo a DECO PROTeste, "os prémios não estão sujeitos a IRS e, por isso, não têm implicações na declaração de rendimentos do vencedor".
"Apesar disso, caso seja o feliz contemplado, ao levantar o prémio já livre de impostos, receberá também uma declaração da Santa Casa da Misericórdia. Conserve-a durante quatro anos, para a eventualidade de vir a decorrer uma inspeção tributária no futuro. Os aumentos repentinos de património podem chamar a atenção dos serviços de Finanças, pelo que dessa forma poderá comprovar a origem do dinheiro", pode ler-se.
IN:NM