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Notícias Ex-bancária fica presa por desviar 680 mil euros das contas de dois familiares

Lordelo

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O Tribunal da Relação do Porto confirmou a 18 de junho a pena de seis anos e quatro meses de prisão de uma antiga bancária que se apropriou de cerca de 680 mil euros das contas de dois familiares. Os desembargadores negaram assim provimento ao recurso da arguida e confirmaram na íntegra o acórdão do Tribunal de Aveiro.

César Castro


A pena única de seis anos e quatro meses de prisão resultou do cúmulo jurídico das penas parcelares aplicadas à arguida por um crime de peculato, outro de branqueamento de capitais e 137 de falsificação de documento.

O Tribunal da Relação do Porto manteve ainda os pedidos de indemnização deduzidos pelos lesados, condenando a arguida, que trabalhava numa instituição bancária de capitais públicos, a pagar a uma das lesadas a quantia de 683.045 euros e a outros dois lesados a quantia de 20 mil euros. Foi também declarada a perda de vantagens a cargo da arguida no valor de 683.045 euros.

O acórdão do Tribunal de Aveiro, datado de 18 de outubro, tinha dado como provado a generalidade dos factos da acusação pública, ocorridos entre 2009 e 2014, considerando que a arguida se apropriou da quantia de 683.045 euros que dois familiares seus tinham depositado na instituição bancária em que trabalhava.

"Para tanto, apôs assinaturas e rubricas em documentos relativos às ordens de levantamento, como se tivessem sido feitas pelos titulares da conta e fez consignar que os montantes em causa foram entregues presencialmente aos depositantes, o que não correspondeu à verdade", referiu, na altura, uma nota da Procuradoria-Geral Distrital do Porto.

Resultou ainda provado que as quantias subtraídas ao longo do tempo foram ocultadas em contas de outros familiares e pessoas próximas da arguida.

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