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GF Ouro
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Uma ex-diretora hospitalar acusada de ter burlado o Estado em cerca de 145 mil euros negou, esta sexta-feira, no Tribunal de Aveiro, a autoria do crime, referindo-se à acusação como «uma invenção».
A médica, que à data dos factos desempenhava funções como diretora do serviço de gestão de doentes do Hospital Infante D. Pedro, em Aveiro, está acusada de um crime de burla qualificada e outro de falsidade informática.
Na primeira sessão do julgamento, a arguida negou ter dado ordens para registar cirurgias realizadas em ambulatório como episódios de internamento, contrariando assim o que consta do despacho de acusação do Ministério Público (MP).
«É tudo uma invenção», afirmou a médica, sem avançar, contudo, qualquer explicação para a denúncia que deu origem a este processo.
A arguida, que continua a trabalhar no Hospital de Aveiro como médica ortopedista, afirmou ainda não ter conhecimento da diferença dos valores pagos ao hospital pelas cirurgias realizadas em regime de internamento e em regime de ambulatório.
No entanto, após insistência da juíza e da procuradora do Ministério Público (MP), acabou por admitir que o internamento «era mais valorizado».
Segundo a acusação do MP, a arguida deu ordens para registar como internamentos 166 cirurgias que foram realizadas em regime de ambulatório, nos serviços de oftalmologia e ortopedia, em 2004 e 2005.
Esta situação levou a que o Hospital tivesse faturado a mais cerca de 145 mil euros ao Serviço Nacional de Saúde (SNS) e aos subsistemas de saúde, derivado da diferença de preço entre os dois regimes, contabiliza o MP.
A ex-diretora requereu a abertura de instrução, mas a juíza de instrução criminal decidiu pronunciar a arguida para julgamento em tribunal singular, pelos factos descritos na acusação do MP.
A juíza de instrução criminal considerou que a arguida através da «adulteração astuciosa» de dados criou a convicção da autenticidade dos dados constantes do sistema informático utilizado na faturação ao IGIF - Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde.
Por essa via, a médica logrou obter para o Hospital um enriquecimento ilegítimo equivalente ao sobrevalor pago pelas cirurgias em regime de internamento pelo SNS e pelos subsistemas de saúde.
Ouvido na fase de instrução, o então presidente do Conselho de Administração do Hospital de Aveiro Álvaro Castro disse não ter conhecimento da adulteração dos dados.
O ex-administrador demonstrou ainda alguma estranheza quanto aos factos imputados à arguida, alegando que os registos eram fiscalizados permanentemente pela Administração Regional de Saúde e por auditores do IGIF.
tvi24