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Informação Falta ao trabalho por greve na escola dos filhos é justificada? E é paga?

Lordelo

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Esta sexta-feira é dia de greve da Função Pública e a Frente Comum promete uma "grande" paralisação, que pode afetar vários serviços, desde logo as escolas. Os trabalhadores que têm de faltar ao trabalho por causa da greve nos estabelecimentos de ensino dos filhos têm direito a falta justificada?


"A legislação não prevê, em concreto, esta justificação, mas a DECO PROteste considera que a resposta deve ser dada de acordo com a idade da criança e respetivo enquadramento familiar", explica a organização de defesa do consumidor.


Importa sublinhar que o "Código do Trabalho prevê que, em caso de acidente ou doença, os pais possam faltar até 30 dias por ano para prestar assistência inadiável e imprescindível a filho menor de 12 anos, ou sem limite de idade para filhos com doença crónica ou deficiência".


Já "para os filhos maiores de 12 anos, está previsto um limite de faltas até 15 dias por ano".


E mais: "Além das situações de acidente e doença, a legislação prevê também que o trabalhador possa faltar justificadamente por motivos que não lhe sejam imputáveis para o cumprimento de uma obrigação legal. Ora, os progenitores têm a obrigação legal de prestar assistência a filhos. Aliás, caso não o cumpram, podem ser alvo de procedimentos judiciais (como a intervenção da CPCJ ou do Tribunal de Família)".


"Por estas razões, a DECO PROteste defende que a falta deve ser justificada sempre que o trabalhador não tenha outra forma de assegurar a assistência a filho menor de 12 anos (ou sem limite de idade para filhos com doença crónica ou deficiência), seja porque se enquadra numa família monoparental, seja porque o outro progenitor está impossibilitado de prestar essa assistência", conclui a organização.




A DECO PROteste considera que, "apesar de não existir uma óbvia obrigatoriedade de as entidades patronais aceitarem estas justificações, devem ser procuradas soluções alternativas — como o teletrabalho, por exemplo — para que os trabalhadores não sejam prejudicados num período de constrangimentos do normal funcionamento das escolas".


Se chegar atrasado ao trabalho por causa da greve, o patrão pode marcar falta?


A DECO PROteste explica que, "por regra, a lei prevê que o empregador possa recusar a prestação de trabalho durante o resto do dia se o atraso for superior a uma hora, marcando o dia de falta".


"Se o atraso for superior a 30 minutos, o empregador pode recusar a prestação de trabalho durante a parte do dia em que ocorreu (manhã ou tarde). No entanto, e tendo em consideração a posição que a DECO PROteste defende, a falta pode ser justificada", pode ler-se no site da organização de defesa do consumidor.


Faltas justificadas são pagas?


A DECO PROteste explica que "mesmo que existam motivos válidos para justificar uma falta, há vários motivos que podem determinar a perda de retribuição" e, "à partida, é este o caso da falta justificada por uma greve na escola".

IN:NM
 
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