- Entrou
- Ago 4, 2007
- Mensagens
- 50,258
- Gostos Recebidos
- 1,218
O Tribunal Superior de Justiça da Andaluzia (TSJA), em Espanha, considerou improcedente o despedimento de um trabalhador que chamou “ladrão” ao patrão, numa conversa mantida fora do horário e do local de trabalho, através da aplicação WhatsApp.
Numa sentença datada do passado mês de outubro, o órgão judicial deu razão ao trabalhador, que apresentou recurso contra uma decisão proferida em setembro de 2024 por um tribunal social de Granada, noticiou a agência EFE.
O mesmo meio adiantou que aquele tribunal tinha considerado a demissão válida, uma vez que deu como provocado que o funcionário faltou várias vezes por doença – individual e dos familiares – sem justificação, assim como para estar presente em velórios.
A situação escalou quando o patrão pediu ao funcionário para que apresentasse os relatórios de trabalho. Contudo, este recusou e alegou que tinha ultrapassado em muito as 40 horas semanais previstas.
“O que tem de fazer é pagar-me o que me deve, ladrão. Está a faltar-me ao respeito ao roubar-me e não me pagar o que me deve. Repito, é um ladrão. Tenho todos os registos que comprovam que me deve horas e bónus”, escreveu, numa mensagem enviada através da aplicação WhatsApp.
O chefe sentiu-se desrespeitado e despediu o homem. No entanto, o TSJA recordou que, como o despedimento se deveu a uma conversa mantida fora do horário e local de trabalho, pode ser declarado improcedente, como defendeu o trabalhador.
A justiça apontou ainda que o acordo coletivo aplicável exige que as ofensas verbais ocorram no local de trabalho para justificar um despedimento disciplinar.
O tribunal esclareceu também que o despedimento foi considerado improcedente por o uso do termo “ladrão” ter sido feito de forma coloquial e numa conversa privada, acrescendo ao facto de que havia um conflito por quantias por pagar ao funcionário.
IN:NM
