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Notícias Foi despedido por chamar "ladrão" ao patrão. Tribunal deu-lhe razão

Lordelo

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O Tribunal Superior de Justiça da Andaluzia (TSJA), em Espanha, considerou improcedente o despedimento de um trabalhador que chamou “ladrão” ao patrão, numa conversa mantida fora do horário e do local de trabalho, através da aplicação WhatsApp.


Numa sentença datada do passado mês de outubro, o órgão judicial deu razão ao trabalhador, que apresentou recurso contra uma decisão proferida em setembro de 2024 por um tribunal social de Granada, noticiou a agência EFE.


O mesmo meio adiantou que aquele tribunal tinha considerado a demissão válida, uma vez que deu como provocado que o funcionário faltou várias vezes por doença – individual e dos familiares – sem justificação, assim como para estar presente em velórios.


A situação escalou quando o patrão pediu ao funcionário para que apresentasse os relatórios de trabalho. Contudo, este recusou e alegou que tinha ultrapassado em muito as 40 horas semanais previstas.


“O que tem de fazer é pagar-me o que me deve, ladrão. Está a faltar-me ao respeito ao roubar-me e não me pagar o que me deve. Repito, é um ladrão. Tenho todos os registos que comprovam que me deve horas e bónus”, escreveu, numa mensagem enviada através da aplicação WhatsApp.


O chefe sentiu-se desrespeitado e despediu o homem. No entanto, o TSJA recordou que, como o despedimento se deveu a uma conversa mantida fora do horário e local de trabalho, pode ser declarado improcedente, como defendeu o trabalhador.


A justiça apontou ainda que o acordo coletivo aplicável exige que as ofensas verbais ocorram no local de trabalho para justificar um despedimento disciplinar.


O tribunal esclareceu também que o despedimento foi considerado improcedente por o uso do termo “ladrão” ter sido feito de forma coloquial e numa conversa privada, acrescendo ao facto de que havia um conflito por quantias por pagar ao funcionário.

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