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Os arguidos, que estão acusados de um crime de fraude fiscal qualificada, optaram por ficar em silêncio no início do julgamento.
O processo tinha ainda como arguidos outras duas sociedade e o seu representante legal, que se encontra em parte incerta e, por essa razão, estes foram declarados contumazes.
Segundo a acusação do Ministério Público (MP), os factos ocorreram entre 2019 e 2021 e envolvem empresas que não possuíam atividade efetiva, tratando-se de "sociedades meramente instrumentais", para emissão e utilização de faturas falsas, tendo em vista a obtenção de vantagens fiscais indevidas, nomeadamente em sede de IVA e IRC.
O MP diz que estas sociedades não possuíam qualquer estrutura empresarial, meios, máquinas, instrumentos, trabalhadores que suportassem a movimentação de milhares de euros, servindo apenas para a emissão de faturas falsas relacionadas com vendas de cortiça e rolhas de cortiça que nunca existiram.
Com esta atuação, de acordo com a investigação, os arguidos alcançaram uma vantagem patrimonial ilegítima no valor global de 378.425 euros, causando um prejuízo ao Estado de idêntico valor.
O MP requereu que este montante seja declarado perdida a favor do Estado.
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