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Fraude fiscal na cortiça que lesou o Estado em 400 mil euros julgada em tribunal de Santa Maria da Feira
Arguidos, que estão acusados de um crime de fraude fiscal qualificada, optaram por ficar em silêncio no início do julgamento.
O Tribunal de Santa Maria da Feira, no distrito de Aveiro, começou esta segunda-feira a julgar seis arguidos (três empresários e três sociedades) num processo de fraude fiscal no setor da cortiça que lesou o Estado em quase 400 mil euros.
Os arguidos, que estão acusados de um crime de fraude fiscal qualificada, optaram por ficar em silêncio no início do julgamento.
O processo tinha ainda como arguidos outras duas sociedade e o seu representante legal, que se encontra em parte incerta e, por essa razão, estes foram declarados contumazes.
Segundo a acusação do Ministério Público (MP), os factos ocorreram entre 2019 e 2021 e envolvem empresas que não possuíam atividade efetiva, tratando-se de "sociedades meramente instrumentais", para emissão e utilização de faturas falsas, tendo em vista a obtenção de vantagens fiscais indevidas, nomeadamente em sede de IVA e IRC.
O MP diz que estas sociedades não possuíam qualquer estrutura empresarial, meios, máquinas, instrumentos, trabalhadores que suportassem a movimentação de milhares de euros, servindo apenas para a emissão de faturas falsas relacionadas com vendas de cortiça e rolhas de cortiça que nunca existiram.
Com esta atuação, de acordo com a investigação, os arguidos alcançaram uma vantagem patrimonial ilegítima no valor global de 378.425 euros, causando um prejuízo ao Estado de idêntico valor.
O MP requereu que este montante seja declarado perdida a favor do Estado.
Correio da Manhã

Arguidos, que estão acusados de um crime de fraude fiscal qualificada, optaram por ficar em silêncio no início do julgamento.
O Tribunal de Santa Maria da Feira, no distrito de Aveiro, começou esta segunda-feira a julgar seis arguidos (três empresários e três sociedades) num processo de fraude fiscal no setor da cortiça que lesou o Estado em quase 400 mil euros.
Os arguidos, que estão acusados de um crime de fraude fiscal qualificada, optaram por ficar em silêncio no início do julgamento.
O processo tinha ainda como arguidos outras duas sociedade e o seu representante legal, que se encontra em parte incerta e, por essa razão, estes foram declarados contumazes.
Segundo a acusação do Ministério Público (MP), os factos ocorreram entre 2019 e 2021 e envolvem empresas que não possuíam atividade efetiva, tratando-se de "sociedades meramente instrumentais", para emissão e utilização de faturas falsas, tendo em vista a obtenção de vantagens fiscais indevidas, nomeadamente em sede de IVA e IRC.
O MP diz que estas sociedades não possuíam qualquer estrutura empresarial, meios, máquinas, instrumentos, trabalhadores que suportassem a movimentação de milhares de euros, servindo apenas para a emissão de faturas falsas relacionadas com vendas de cortiça e rolhas de cortiça que nunca existiram.
Com esta atuação, de acordo com a investigação, os arguidos alcançaram uma vantagem patrimonial ilegítima no valor global de 378.425 euros, causando um prejuízo ao Estado de idêntico valor.
O MP requereu que este montante seja declarado perdida a favor do Estado.
Correio da Manhã