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Uma mulher teve relações sexuais com gémeos idênticos, em ocasiões separadas, e acabou por engravidar, em Londres, no Reino Unido. No entanto, uma vez que houve apenas "quatro dias de diferença entre os atos", é impossível apurar qual deles é o pai do bebé.
Segundo conta a Sky News, o caso foi levado a tribunal pela mãe do bebé, que não foi identificada por razões legais, e um dos gémeos, após o outro irmão ter sido apontado como pai na certidão de nascimento.
A dupla interpôs a ação judicial porque queria ser legalmente reconhecida como responsável pela criança, conhecida como "criança P". Contudo, um juiz do tribunal recusou retirar o nome do alegado "pai".
Face à decisão do juiz, a mãe e o outro gémeo decidiram levar o caso para o Tribunal de Recurso de Londres, onde um painel de juízes decidiu que "não é possível" saber com certeza quem é o pai.
Em tribunal, especialistas explicaram que os testes de ADN não conseguiram distinguir qual dos homens era o pai, apesar de tal vir a ser possível no futuro.
"Atualmente, a verdade sobre a paternidade de P é que o seu pai é um dos gémeos idênticos, mas não é possível dizer qual deles", lê-se na sentença, proferida no início deste mês de março.
"É possível, aliás, provável, que quando P atingir a maturidade, a ciência consiga identificar um dos pais e excluir o outro gémeo, mas, por ora, isso não poderá ser feito sem um custo muito significativo, e, portanto, a 'verdade' dela é binária e não se refere a um único homem", acrescenta.
Uma das juízas responsáveis pelo caso, Madeleine Reardon, já tinha constatado que "ambos os irmãos tiveram relações sexuais" com a mulher "com quatro dias de diferença entre si no mês em que P foi concebida" e que era "igualmente provável que cada um dos irmãos seja o pai de P".
Já o juiz Andrew McFarlane defendeu que um dos gémeos "não tinha o direito" de ser registado como pai e que qualquer responsabilidade parental "deve cessar".
"A falha em provar um facto significa que esse facto não foi provado; não significa que o contrário tenha sido provado. Há uma distinção entre algo não ser provado e fazer uma declaração positiva de que o facto alegado não é verdadeiro", destacou.
IN:NM
