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GF Ouro
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O Supremo Tribunal Administrativo condenou a Presidência do Conselho de Ministros a dar posse a Jorge Silva Carvalho no lugar que foi criado em janeiro de 2012 para o ex-espião e a pagar retroativamente a remuneração devida desde essa data.
João Medeiros, advogado de Jorge Silva Carvalho, adiantou à Lusa que a decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STA) lhe foi comunicada na quarta-feira e nela são condenados os réus Presidência do Conselho de Ministros, primeiro-ministro e ministra das Finanças, agora obrigados a dar posse a Silva Carvalho no cargo que foi criado em janeiro de 2012 para o antigo diretor do SIED (Serviço de Informação Estratégicas de Defesa), mas para o qual este nunca foi chamado pelo Governo.
Além da integração de Silva Carvalho no lugar que havia sido criado para o ex-espião na Presidência do Conselho de Ministros, após a saída deste da empresa Ongoing em janeiro de 2012, o STA determinou o pagamento, pelos réus, ao antigo diretor do SIED da remuneração que este devia ter auferido desde essa data e a contabilizar esse período para efeitos de tempo de serviço do funcionário.
Segundo João Medeiros, o cargo para Silva Carvalho na Presidência do Conselho de Ministros foi criado em janeiro de 2012, mas um ano depois ainda não tinham chamado o antigo diretor do SIED para trabalhar, o que levou a que fosse intentada, em fevereiro de 2013, uma ação no STA a reclamar a sua integração e pagamentos dos salários devidos.
A ação - explicou o advogado - foi apresentada diretamente no STA (tribunal superior) porque um dos réus é o primeiro-ministro.
"Tudo isto podia ter sido evitado", disse à Lusa, admitindo que os réus ainda podem recorrer da decisão do STA para o plenário daquele tribunal.
jn
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Jorge Silva Carvalho |
João Medeiros, advogado de Jorge Silva Carvalho, adiantou à Lusa que a decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STA) lhe foi comunicada na quarta-feira e nela são condenados os réus Presidência do Conselho de Ministros, primeiro-ministro e ministra das Finanças, agora obrigados a dar posse a Silva Carvalho no cargo que foi criado em janeiro de 2012 para o antigo diretor do SIED (Serviço de Informação Estratégicas de Defesa), mas para o qual este nunca foi chamado pelo Governo.
Além da integração de Silva Carvalho no lugar que havia sido criado para o ex-espião na Presidência do Conselho de Ministros, após a saída deste da empresa Ongoing em janeiro de 2012, o STA determinou o pagamento, pelos réus, ao antigo diretor do SIED da remuneração que este devia ter auferido desde essa data e a contabilizar esse período para efeitos de tempo de serviço do funcionário.
Segundo João Medeiros, o cargo para Silva Carvalho na Presidência do Conselho de Ministros foi criado em janeiro de 2012, mas um ano depois ainda não tinham chamado o antigo diretor do SIED para trabalhar, o que levou a que fosse intentada, em fevereiro de 2013, uma ação no STA a reclamar a sua integração e pagamentos dos salários devidos.
A ação - explicou o advogado - foi apresentada diretamente no STA (tribunal superior) porque um dos réus é o primeiro-ministro.
"Tudo isto podia ter sido evitado", disse à Lusa, admitindo que os réus ainda podem recorrer da decisão do STA para o plenário daquele tribunal.
jn