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Governo evita sangria de quadros na função pública
MANUEL ESTEVES
Administração pública. O ministro das Finanças, Teixeira dos Santos, já assinou o despacho que define as carreiras onde os funcionários públicos podem sair voluntariamente do Estado. De fora ficaram todos os trabalhadores licenciados. É mais uma via para reduzir o número de funcionários O Ministério das Finanças já definiu as carreiras, categorias e profissões em que os funcionários públicos podem solicitar a passagem voluntária para a situação de mobilidade especial (SME) e, subsequentemente, a licença extraordinária para ir trabalhar para o sector privado. Até agora, esta possibilidade estava limitada aos funcionários dos organismos objecto de reestruturação - uma minoria.
Receando perder os seus funcionários mais qualificados, o despacho assinado pelo ministro das Finanças deixou de fora os técnicos superiores (trabalhadores licenciados). Assim, dentro do regime geral da função pública, apenas poderá sair do Estado o pessoal menos qualificado, entre os quais se destacam os assistentes administrativos e o pessoal auxiliar - os grupos profissionais mais numerosos - bem como alguns grupos de técnicos profissionais. O grosso dos funcionários das carreiras especiais também não poderá beneficiar deste mecanismo. Em causa estão professores, médicos, enfermeiros, juízes, militares e polícias.
O despacho vai ser publicado esta semana e entrará em vigor de imediato, devendo os funcionários interessados solicitar a sua dispensa até final do ano. A partir de Janeiro de 2009, a entrada em vigor da nova estrutura de carreiras implicará a publicação de um novo despacho de Teixeira dos Santos, adaptado à nova realidade. Ao que o DN apurou, o futuro diploma poderá ser mais arrojado, abrindo a porta da "licença extraordinária" a um leque mais alargado de trabalhadores, dependendo esta opção do balanço que se fizer até lá.
Só com autorização do dirigente
O despacho que o ministro das Finanças acabou de assinar cria dois grupos de trabalhadores que podem pedir licença extraordinária. Um primeiro ao qual é imposto um limite mínimo de idade de 55 anos e um segundo grupo em que a idade não é tida em conta. Contudo, o diploma faz depender a saída dos funcionários da autorização prévia do dirigente máximo do respectivo serviço. Assim, cabe a este responsável avaliar os potenciais efeitos da dispensa do trabalhador no funcionamento do serviço.
Concedida a passagem voluntária à situação de mobilidade especial, o funcionário continua a receber o seu salário (deduzido do subsídio de alimentação), que vai sendo reduzido ao longo do tempo. A partir do 61º dia em SME, o funcionário perde um sexto do seu salário e, ao fim do décimo mês, outro sexto, ficando a receber 67% do seu salário de base. Estando em SME, os funcionários podem solicitar a licença extraordinária para trabalharem no Privado.
Aprovadas 462 licenças
Actualmente, há 2320 funcionários em situação de mobilidade especial. Destes, houve 531 que pediram licença extraordinária, dos quais 462 receberam já luz verde do Ministério das Finanças (a quem cabe a última palavra para sair para o privado). Com o novo despacho, é natural que este número dispare.
Embora a licença extraordinária seja de facto a grande vantagem potencial da passagem voluntária à situação de mobilidade especial, poderá haver funcionários públicos que encarem esta opção como um fim em si mesmo, ou seja, como uma espécie de reforma antecipada ou de pré-reforma (ver texto em baixo): os trabalhadores optam antes por uma penalização salarial imediata, em vez de sofrer um corte no valor futuro da pensão, associado à antecipação da reforma. |
DN
MANUEL ESTEVES

Administração pública. O ministro das Finanças, Teixeira dos Santos, já assinou o despacho que define as carreiras onde os funcionários públicos podem sair voluntariamente do Estado. De fora ficaram todos os trabalhadores licenciados. É mais uma via para reduzir o número de funcionários O Ministério das Finanças já definiu as carreiras, categorias e profissões em que os funcionários públicos podem solicitar a passagem voluntária para a situação de mobilidade especial (SME) e, subsequentemente, a licença extraordinária para ir trabalhar para o sector privado. Até agora, esta possibilidade estava limitada aos funcionários dos organismos objecto de reestruturação - uma minoria.
Receando perder os seus funcionários mais qualificados, o despacho assinado pelo ministro das Finanças deixou de fora os técnicos superiores (trabalhadores licenciados). Assim, dentro do regime geral da função pública, apenas poderá sair do Estado o pessoal menos qualificado, entre os quais se destacam os assistentes administrativos e o pessoal auxiliar - os grupos profissionais mais numerosos - bem como alguns grupos de técnicos profissionais. O grosso dos funcionários das carreiras especiais também não poderá beneficiar deste mecanismo. Em causa estão professores, médicos, enfermeiros, juízes, militares e polícias.
O despacho vai ser publicado esta semana e entrará em vigor de imediato, devendo os funcionários interessados solicitar a sua dispensa até final do ano. A partir de Janeiro de 2009, a entrada em vigor da nova estrutura de carreiras implicará a publicação de um novo despacho de Teixeira dos Santos, adaptado à nova realidade. Ao que o DN apurou, o futuro diploma poderá ser mais arrojado, abrindo a porta da "licença extraordinária" a um leque mais alargado de trabalhadores, dependendo esta opção do balanço que se fizer até lá.
Só com autorização do dirigente
O despacho que o ministro das Finanças acabou de assinar cria dois grupos de trabalhadores que podem pedir licença extraordinária. Um primeiro ao qual é imposto um limite mínimo de idade de 55 anos e um segundo grupo em que a idade não é tida em conta. Contudo, o diploma faz depender a saída dos funcionários da autorização prévia do dirigente máximo do respectivo serviço. Assim, cabe a este responsável avaliar os potenciais efeitos da dispensa do trabalhador no funcionamento do serviço.
Concedida a passagem voluntária à situação de mobilidade especial, o funcionário continua a receber o seu salário (deduzido do subsídio de alimentação), que vai sendo reduzido ao longo do tempo. A partir do 61º dia em SME, o funcionário perde um sexto do seu salário e, ao fim do décimo mês, outro sexto, ficando a receber 67% do seu salário de base. Estando em SME, os funcionários podem solicitar a licença extraordinária para trabalharem no Privado.
Aprovadas 462 licenças
Actualmente, há 2320 funcionários em situação de mobilidade especial. Destes, houve 531 que pediram licença extraordinária, dos quais 462 receberam já luz verde do Ministério das Finanças (a quem cabe a última palavra para sair para o privado). Com o novo despacho, é natural que este número dispare.
Embora a licença extraordinária seja de facto a grande vantagem potencial da passagem voluntária à situação de mobilidade especial, poderá haver funcionários públicos que encarem esta opção como um fim em si mesmo, ou seja, como uma espécie de reforma antecipada ou de pré-reforma (ver texto em baixo): os trabalhadores optam antes por uma penalização salarial imediata, em vez de sofrer um corte no valor futuro da pensão, associado à antecipação da reforma. |
DN