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"Determino que o prazo estabelecido no n.2 5 do artigo 78.2-B do Código do IRS para a verificação e comunicação de faturas através do e-fatura, relativo ao ano de 2024, seja prorrogado até ao dia 28 de fevereiro de 2025", pode ler-se no despacho assinado pela secretária de Estado dos Assuntos Fiscais.
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