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Esta medida consta do acordo tripartido de valorização salarial e crescimento económico para 2025-2028, que foi hoje assinado pelas quatro confederações empresariais e a UGT, além do Governo.
De acordo com o documento, "estas contribuições voluntárias provirão do empregador e do trabalhador e são isentas de TSU [Taxa Social Única e IRS".
Esta medida não surge calendarizada pelo que não é claro quando poderá entrar em vigor.
O Regime Público de Capitalização (também conhecido por PPR do Estado) é um regime complementar de adesão individual e voluntária, que permite efetuar contribuições adicionais ao longo da vida ativa do aderente, que serão capitalizados numa conta em seu nome e convertidos em certificados de reforma, tal como explica o site da Segurança Social.
Deste modo, cada pessoa "escolhe o valor da sua contribuição mensal, a qual é registada numa conta individual, nominativa", sendo que este valor integra o Fundo dos Certificados de Reforma.
"As contribuições mensais são convertidas em unidades de participação naquele Fundo, designadas certificados de reforma", explica o instituto. E o montante acumulado só pode ser resgatado quando se verifiquem "as condições de aquisição do direito à pensão ou aposentação por velhice ou por invalidez absoluta".
A adesão pode ser feita através da Segurança Social, têm um período mínimo de permanência de 12 meses (renovado automaticamente) e o aderente pode escolher uma taxa de contribuição de 2%, 4% ou 6% (se o aderente tiver 50 anos de idade ou mais ou se estiver inscrito como profissional da área da cultura).
O acordo assinado esta manhã prevê, entre outras matérias, aumentos de 50 euros anuais até 2028 para o salário mínimo nacional, a isenção fiscal dos prémios de produtividade bem como o reforço em sede de IRC do benefício para as empresas que subam salários, uma atualização da isenção de IRS no subsídio de alimentação pago em cartão e a redução em 50% da taxa de retenção autónoma de IRS sobre o trabalho suplementar.
IN:NM