billshcot
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Código da Estrada
Artigo 84.º
Proibição de utilização de certos aparelhos
3 – É PROIBIDA A INSTALAÇÃO e UTILIZAÇÃO de quaisquer APARELHOS, DISPOSITIVOS ou PRODUTOS SUSCEPTÍVEIS DE REVELAR A PRESENÇA ou perturbar o funcionamento DE INSTRUMENTOS DESTINADOS DESTINADOS À DETECÇÃO OU REGISTO DE INFRACÇÕES .
Nos termos acima descritos a utilização do GPS em si, com software de navegação ou não, também é RESTRINGIDA pelo nº1 do referido artigo 84.º à semelhança dos telemóveis e aparelhos radiofónicos.
No entanto a sua [GPS] utilização é RESTRINGIDA apenas em certas condições, mas não proibida completamente.
Acontece que um GPS, com software de navegação, e uma base de dados com posições conhecidas ou prováveis de radares NÃO É, de modo nenhum, um sistema de "DETECÇÃO" .
Assim , podemos interpretar ser considerado legal a publicação de PDIs de Radares Fixos, porque além de se tratar de um PRODUTO QUE REVELA A PRESENÇA [ não em termos precisos ] DE INSTRUMENTO DESTINADO À DETECÇÃO DAS INFRACÇÕES é ... ANOTADO PREVIAMENTE [ manualmente ] . Portanto estes sistemas REVELAM a POSIÇÃO [ provável ] CONHECIDA de radares, mas não os DETECTAM.
Basicamente o GPS é um equipamento que apenas alerta a proximidade de um radar, informação essa que vem de um banco de dados de radares fixos , ou móveis por todo o Portugal, fornecidos por satélite e de divulgação pública, bem diferentes de outros equipamentos que detectam o radar e interferem no seu sinal, prejudicando a leitura da velocidade do veículo .
Mas, em termos legais, a diferença está precisamente neste ponto :
Aqui é que a interpretação tem que ser rigorosa, e a palavra DETECÇÃO, neste contexto, não tem margem de manobra : o sistema GPS, mesmo com base de dados, não DETECTA nada (ao contrário de outros aparelhos, especificos para esse fim, e esses sim, ilegais).
Detectar e revelar não são sinónimos. Ao detectar, um sistema também revela, mas ao revelar uma localização préviamente programada de radar, este sistema de base de dados não está a detectar nada, não dá uma certeza assente numa interacção entre o , GPS e o RADAR e, nem da existência deste último.
Artigo 84.º
Proibição de utilização de certos aparelhos
3 – É PROIBIDA A INSTALAÇÃO e UTILIZAÇÃO de quaisquer APARELHOS, DISPOSITIVOS ou PRODUTOS SUSCEPTÍVEIS DE REVELAR A PRESENÇA ou perturbar o funcionamento DE INSTRUMENTOS DESTINADOS DESTINADOS À DETECÇÃO OU REGISTO DE INFRACÇÕES .
Nos termos acima descritos a utilização do GPS em si, com software de navegação ou não, também é RESTRINGIDA pelo nº1 do referido artigo 84.º à semelhança dos telemóveis e aparelhos radiofónicos.
No entanto a sua [GPS] utilização é RESTRINGIDA apenas em certas condições, mas não proibida completamente.
Acontece que um GPS, com software de navegação, e uma base de dados com posições conhecidas ou prováveis de radares NÃO É, de modo nenhum, um sistema de "DETECÇÃO" .
Assim , podemos interpretar ser considerado legal a publicação de PDIs de Radares Fixos, porque além de se tratar de um PRODUTO QUE REVELA A PRESENÇA [ não em termos precisos ] DE INSTRUMENTO DESTINADO À DETECÇÃO DAS INFRACÇÕES é ... ANOTADO PREVIAMENTE [ manualmente ] . Portanto estes sistemas REVELAM a POSIÇÃO [ provável ] CONHECIDA de radares, mas não os DETECTAM.
Basicamente o GPS é um equipamento que apenas alerta a proximidade de um radar, informação essa que vem de um banco de dados de radares fixos , ou móveis por todo o Portugal, fornecidos por satélite e de divulgação pública, bem diferentes de outros equipamentos que detectam o radar e interferem no seu sinal, prejudicando a leitura da velocidade do veículo .
Mas, em termos legais, a diferença está precisamente neste ponto :
Aqui é que a interpretação tem que ser rigorosa, e a palavra DETECÇÃO, neste contexto, não tem margem de manobra : o sistema GPS, mesmo com base de dados, não DETECTA nada (ao contrário de outros aparelhos, especificos para esse fim, e esses sim, ilegais).
Detectar e revelar não são sinónimos. Ao detectar, um sistema também revela, mas ao revelar uma localização préviamente programada de radar, este sistema de base de dados não está a detectar nada, não dá uma certeza assente numa interacção entre o , GPS e o RADAR e, nem da existência deste último.
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