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Ao misturar cerca de 30 ml de óleo de rícino em três litros de vinho, a intenção do arguido “não poderia ser outra que não aquela de provocar o efeito comum e previsível apontado – diarreia”, refere o acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra, que confirmou a decisão de primeira instância de absolvição de um dirigente de uma coletividade da Figueira da Foz. O arguido estava acusado da prática de um crime de ofensa à integridade física qualificada agravada pelo resultado, por ter feito a mistura que depois foi furtada e consumida por um morador da localidade de Netos, que acabou por morrer. Já em primeira instância não tinha sido possível estabelecer uma relação direta entre o óleo de rícino e a morte.
Carlos Acúrcio, a vítima, de 54 anos, era alcoólico e costumava furtar garrafões de vinho das casas dos vizinhos e da Associação de Moradores Netos e Queridas. Para lhe dar uma lição, provocando-lhe uma diarreia, um dos dirigentes, que é também proprietário de uma ervanária, após mais um assalto deixou um garrafão com a mistura em cima do balcão da associação.
Na noite de 6 para 7 de abril de 2020, Carlos Acúrcio voltou ao local e furtou o garrafão. No dia seguinte sentiu-se mal e acabou por morrer.
Os juízes do Tribunal de Coimbra consideraram que não ficou provado que tenha sido a mistura a causar-lhe a morte. O Ministério Público interpôs recurso da decisão, mas os juízes desembargadores não aceitaram os argumentos invocados.
Para o advogado de defesa, Vítor Gaspar, este era o resultado que esperava: “Nem poderia ser outro em função da decisão de primeira instância”.
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