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Homem pronunciado pelo homicídio da mãe na Lourinhã

delfimsilva

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Out 20, 2006
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Suspeito terá cortado os dedos das mãos da mãe para lhe tirar os anéis

Fonte judicial adiantou à agência Lusa que, na leitura da decisão instrutória, o juiz de Instrução Criminal manteve a acusação de homicídio qualificado, furto e detenção de arma proibida, crimes pelos quais o homem vai ser julgado.

Na tarde do dia 27 de março deste ano, o arguido entrou na casa dos pais, muniu-se de uma catana e, «por motivo não concretamente apurado, desferiu três golpes» na mãe, de 53 anos, descreve a acusação do MP, a que a Lusa teve acesso.

A vítima veio a ser atingida na cabeça, sem esperar, por se encontrar ao computador, de costas para o filho, e veio a morrer.

De seguida, o arguido apoderou-se da carteira, de um relógio e objetos em ouro da mãe, no valor de quase dois mil euros.

Além disso, retirou a chave do quarto, que a mãe tinha num bolsa da roupa que trazia vestida, e abandonou o local.

A mulher foi encontrada morta pelo marido no final desse dia dentro da própria casa, no Casal das Campainhas.

Na ocasião, não tinha alguns dos dedos das mãos, que terão sido cortados pelo arguido para conseguir arrancar os anéis que usava.

Ainda segundo a acusação, entre o arguido e os progenitores ocorriam discussões frequentes por recusarem dar-lhe quantias monetárias que o filho exigia e por discordarem do seu modo de vida.

«Sem o consentimento dos pais, subtraía não só dinheiro como cartões de crédito e respetivos códigos para levantar dinheiro», motivo pelo qual os pais fechavam a porta do quarto à chave.

O pai e a única irmã pedem em tribunal uma indemnização de 350 mil euros, cada um.

Duas semanas depois do crime e do funeral da mãe, onde esteve presente, o arguido, sem profissão, veio a ser detido pela Polícia Judiciária, deixando chocada a população da aldeia pelos contornos do sucedido.

No primeiro interrogatório judicial, o arguido negou a autoria dos factos de que vem acusado, tendo ficado a aguardar julgamento em prisão preventiva, que o juiz decidiu manter por, segundo a mesma fonte, ter sido um «assassinato bárbaro que causou alarme social».

A abertura da fase de instrução foi requerida pela defesa, pedindo a nulidade do processo por invocar que o arguido teria sido agredido pela PJ para confessar o crime, e também pelo advogado que representa a família, que pediu a alteração do crime de furto para roubo.

Ambos os pedidos foram considerados improcedentes pelo juiz de instrução criminal


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