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Importante saber | Seguro automóvel não válido . Saiba porquê

billshcot

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* É importante saber , quando o seu seguro auto , mesmo que pago e em dia, pode ser nulo *

- ATENÇÃO que o SEGURO PODE NÃO SER VÁLIDO se o veículo não tiver inspecção -

Já têm acontecido alguns casos , em que após uma batida ligeira , em que os intervenientes chegam a acordo quanto ao culpado do acidente , uma das seguradoras solicita a um dos seus segurados o comprovativo da Inspecção Periódica, que constatam estar em atraso . Como os carros circulavam ainda sem Inspecção, na altura as Seguradora declinam , legalmente, qualquer intervenção no acidente em questão , com todos os danos a serem assim suportados pelo culpado do acidente .

CÓDIGO DA ESTRADA
Republicado pela Lei 72/2013
Artigo 116.º
Inspecções
1 — Os veículos a motor e os seus reboques podem ser sujeitos, nos termos fixados em regulamento, a inspecção para:
a ) Aprovação do respectivo modelo;
b ) Atribuição de matrícula;
c) Aprovação de alteração de características construtivas ou funcionais;
d) Verificação periódica das suas características e condições de segurança;
e) Verificação das características construtivas ou funcionais do veículo, após reparação em consequência de acidente;
f) Controlo aleatório de natureza técnica, na via pública, para verificação das respectivas condições de manutenção, nos termos de diploma próprio.

2 — Pode determinar -se a sujeição dos veículos referidos no número anterior a inspecção extraordinária nos casos previstos no n.º 5 do artigo 114.º e ainda quando haja fundadas suspeitas sobre as suas condições de segurança ou dúvidas sobre a sua identificação, nomeadamente em consequência de alteração das características construtivas ou funcionais do veículo, ou de outras causas.

Regime do Sistema do Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel
DL 291/2007


Artigo 17.º
Situação relativa às inspecções periódicas do veículo a segurar
1 – No momento da celebração do contrato e da sua alteração por substituição do veículo DEVE SER APRESENTADO ÀS EMPRESAS DE SEGUROS o documento COMPROVATIVO da realização da INSPECÇÃO PERIÓDICA prevista no ARTIGO 116.º do Código da Estrada.
2 – Aceitando o contrato apesar de não lhe ter sido exibido o comprovativo previsto no número anterior, a empresa de seguros não pode invocar o incumprimento da obrigação de inspecção periódica para efeitos de DIREITO DE REGRESSO, nos termos previstos na alínea i) do artigo 27.º, ainda que o incumprimento dessa obrigação de inspecção periódica se refira a anuidade seguinte do contrato.

Artigo 27.º
Direito de regresso da empresa de seguros
1 – Satisfeita a indemnização, a empresa de seguros APENAS TEM DIREITO de regresso do veículo cuja negligência tenha ocasionado o CRIME PREVISTO na primeira parte do no 2 do mesmo artigo;
h) Contra o responsável civil por danos causados a terceiros em virtude de utilização ou condução de veículos que NÃO CUMPRAM as obrigações legais de carácter técnico relativamente ao estado e CONDIÇÕES DE SEGURANÇA DO VEÍCULO, na medida em que o acidente tenha sido provocado ou agravado pelo mau funcionamento do veículo;
i) Em especial relativamente ao previsto na alínea anterior, CONTRA O RESPONSÁVEL pela apresentação do veículo a INSPECÇÃO PERIÓDICA que, na pendência do contrato de seguro, tenha INCUMPRIDO a obrigação de RENOVAÇÃO periódica DESSA APRESENTAÇÃO, na medida em que o ACIDENTE tenha sido PROVOCADO ou AGRAVADO pelo mau FUNCIONAMENTO do VEÍCULO.
 
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